Costa e Youssef são condenados a mais de 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Além de Costa e Youssef, foram condenadas outras seis pessoas, que serão presas e deverão pagar R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras por lavagem de dinheiro

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A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa por pertencer a organização criminosa e por lavagem de dinheiro – crimes ligados a desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.

Costa já está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro e foi agora condenado a sete anos e seis meses de reclusão. O doleiro Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos operadores do esquema, foi condenado a nove anos e dois meses de prisão por várias práticas de lavagem de dinheiro. Ele já cumpre prisão na carceragem da PF em Curitiba, também por lavagem de dinheiro.



Além de Costa e Youssef, foram condenadas outras seis pessoas, que serão presas e deverão pagar R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras por lavagem de dinheiro. Todas as sentenças foram em primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça.

Tempo de prisão

Por terem colaborado com as investigações, Costa cumprirá dois anos da pena em regime domiciliar (o restante será em regime aberto) e o doleiro ficará três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado por outros crimes. Do total da condenação do ex-diretor da Petrobras, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na sede da PF, em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça.

Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014. Ainda conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar até 1º de outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica. Depois disso, o ex-diretor da Petrobras passará ao regime aberto, em condições "a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança", relatou o juiz federal Sérgio Moro.

Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta, que as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua própria confissão, indicam que ele passou a dedicar-se à prática do crime visando o seu próprio enriquecimento ilícito e o de terceiros. Como Youssef já foi condenado por lavagem de dinheiro e recebeu benefícios para redução da pena em outro acordo de colaboração, o juiz Sérgio Moro disse que, agora, o tempo de reclusão não poderia ser menor.

"Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante. As provas colacionadas [confrontadas] neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade", disse Moro. Se Costa ou Youssef descumprirem o acordo de delação, as penas podem ser alteradas, segundo o juiz. "Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime, e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações", explicou Moro.

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