Em meio a um cenário de incertezas, advindo pela pandemia da Covid-19, diversos órgãos administrativos e judiciais anunciaram nas últimas semanas uma série de medidas para alinhar o isolamento social com a necessidade de minorar os impactos financeiros, principalmente para empresários e trabalhadores. Pensando nisso, um balanço feito pelo escritório ‘Eduardo Melo Advogados’ detalha minunciosamente os pontos mais importantes.
Dentre as medidas destaca-se as adotadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); dispondo sobre a suspensão da cobrança e renegociação de dívidas. Esta ação autorizada pelo Ministério da Economia permite à PGFN autorizar a suspensão por 90 dias de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; da instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamento em atraso.
No âmbito da PGFN, outra ação amplia para todos os contribuintes o Parcelamento Especial autorizado na MP (medida provisória) que criou o Contribuinte Legal, isto na prática significa apontar que os contribuintes terão acesso à possibilidade de dar entrada de 1% do valor total do débito transacionado, podendo ser parcelado em até três meses (março, abril e maio). Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho/2020, com um diferimento de 90 dias; além disso o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses para as pessoas jurídicas e até 97 meses para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, referente aos demais débitos; já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 60 meses para os débitos previdenciários.
Com a queda na arrecadação e a dificuldade para ter dinheiro em caixa, as medidas são consideradas primordiais para preservar empresas e empregos. O benefício ainda pode ser aplicado quem já teve o débito parcelado, que também poderá aderir a essa modalidade; neste caso, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá requerer a desistência do parcelamento, porém, por se tratar de um novo parcelamento, o valor da entrada deverá ser equivalente a 2% do valor das inscrições selecionadas.
No que se refere à validade de certidões emitidas, algumas foram prorrogadas por 90 dias, como por exemplo: as Certidões Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais. A medida dá um alívio para as empresas no âmbito da regularidade de sua atuação diante da crise.
É importante também sintetizar a prorrogação do prazo para a declaração do Imposto de Renda, que encerraria no fim deste mês e se estenderá, agora, até 30 de junho.
SIMPLES NACIONAL
O Comitê do Simples Nacional é outro órgão que adotou medidas para auxiliar o empresariado durante a pandemia do novo coronavírus, englobando a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais contemplados no Simples Nacional, a fim de amparar os micros e pequenos empresários potencialmente prejudicados pelas consequências econômico-financeiras da atual pandemia. A medida beneficia as micro e pequenas empresas, que devem ser duramente afetadas pela crise. Confira abaixo como ficam os novos prazos:
- Período de apuração março/2020, vencimento original em 20/04/2020, será prorrogado para 20/10/2020;
-Período de apuração abril/2020, vencimento original em 20/05/2020, será prorrogado para 20/11/2020;
-Período de apuração maio/2020, vencimento original em 22/06/2020, será prorrogado para 21/12/2020.
RECEITA FEDERAL
Para preservar a oferta de itens básicos, principalmente aqueles relacionados ao combate a pandemia da Covid-19, a Receita Federal aprovou a redução da alíquota a 0% ao Imposto de Importação, no que tange a 50 produtos médicos e hospitalares.
Além do mais, pautou a simplificação do despacho aduaneiro de produtos de uso médico e hospitalar; facilitando fluxo eficiente de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate do novo coronavírus (COVID-19), como também evitar sobrecargas nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas. A medida permite o amplo funcionamento das empresas importadoras, dando agilidade à aquisição dos bens necessários ao país, reduzindo estritamente a burocracia.
Outra ação abarca a suspensão de atos e procedimentos administrativos até o dia 29.05.2020, podendo ser esse prazo prorrogado novamente até que se haja uma solução para a crise de saúde pública enfrentada em todo o mundo.
MEDIDAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Além das ações já destacadas pelos órgãos acima, a atuação do Ministério da Economia também deve ser elencada, de modo que avalizou a suspensão por três meses do prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos seus funcionários. A medida deve viabilizar uma ‘folga’ de R$ 30 bilhões para essas empresas, ajudando a enfrentar a crise e sobreviver a ela.
Outra ação diz respeito à determinação que as contribuições devidas ao “Sistema S” sofram redução de 50% de suas alíquotas, pelo prazo de três meses, cuja finalidade também é reduzir o impacto no o fluxo de caixa das empresas.
Também se pode destacar a redução de alíquota a 0% ao Imposto de Importação para produtos que auxiliam no combate a COVID- 19.
AÇÕES DO GOVERNO DO PIAUÍ E PREFEITURA DE TERESINA
Dada a urgência em socorrer as empresas, os Estados também adotaram medidas para resguardar uma série de empreendimentos, respeitando obviamente o que está sob a sua incumbência.
No Piauí, o Governo prorrogou excepcionalmente para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única, com vencimento original de 31/03/2020.
No âmbito da Prefeitura de Teresina, estabeleceu-se um novo prazo para aqueles contribuintes que não puderem pagar o Imposto sobre Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU) dentro do prazo atual, que havia encerrado no dia 31 de março.
Quanto aos Alvarás de Funcionamento, Licenças Sanitárias e Ambientais, a Prefeitura de Teresina estendeu o prazo, até 30 de junho, para que quem ainda não solicitou a atualização, que o faça dentro desse prazo.