Congresso segue sem um prazo para regulamentar direitos de domésticas

Comissão aprovou projeto de 2010 que reduz contribuição previdenciária. Projeto amplo que trata de sete benefícios segue sem data para votação.

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Três meses depois da promulgação da chamada PEC das Domésticas, a proposta que regulamenta sete direitos adquiridos por trabalhadores do setor continua sem prazo para ser votada no Congresso.

Na terça-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou projeto que reduz a contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos, mas não trata de outros direitos ou benefícios.

O texto aprovado na comissão da Câmara é de 2010 e aborda exclusivamente a alíquota de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passaria do atual índice de 12% pago pelos empregadores para 6%. A proposta também reduz para 6% a alíquota que atualmente varia de 8% a 11% descontada dos empregados.

Se não houver recurso para que a matéria seja analisada no plenário, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial. Mas isso só deverá acontecer em agosto porque a partir da próxima semana o Congresso entra em "recesso branco". A presidente Dilma Rousseff poderá sancionar ou vetar.

Comissão especial

A contribuição previdenciária paga pelo patrão é tratada em outra proposta mais ampla e que regulamenta diversos direitos dos empregados domésticos. O tema é discutido em comissão especial formada por deputados e senadores desde abril, após a promulgação da PEC das Domésticas.

Em relação à contribuição previdenciária, o projeto só altera a alíquota paga pelo patrão para 8%.

O projeto, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB- RR), trata também, entre outros pontos, de carga de trabalho, hora-extra, fiscalização, auxílio-creche e adicional noturno dos domésticos.

A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horária é fixada em, no máximo, oito horas por dia ou 44 horas semanais.

Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que prevista no contrato de trabalho. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.

O projeto estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente, além dos 8% ao INSS, contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, para garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.

Ainda não há qualquer previsão para a análise dessa proposta. A última reunião na comissão especial para discutir o texto deveria ter ocorrido na última terça, mas o encontro foi cancelado sem o agendamento de uma nova data. Com o chamado ?recesso branco?, quando não é decretado recesso parlamentar oficial mas as sessões deliberativas deixam de ser convocadas, as discussões no Congresso só deverão ser retomadas depois de agosto.

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