Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou os embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento em alguns crimes no processo do mensalão para 12 réus, a expectativa gira em torno de quando o plenário da Corte voltará a julgar o tema e sobre quando todos os condenados deverão ser presos.
Dos 37 julgados pelo Supremo no ano passado pelo esquema que, segundo o tribunal, consistiu na compra de votos de parlamentares em benefício do governo Lula, 25 foram condenados e 12 absolvidos. Entre os condenados, 22 tiveram mantidas as penas de prisão após a análise dos primeiros recursos, os embargos de declaração (para contestar omissões, contradições e obscuridades no julgamento).
Três tiveram punições convertidas em penas alternativas e não irão para a prisão. Dos 22, 12 terão novo julgamento nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, entre eles, dois ainda podem tentar a conversão das punições porque as penas ficaram abaixo de quatro anos na análise dos embargos de declaração.
O Supremo deverá decidir se os 12 que têm direito a infringentes poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade ou já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor.
Confira abaixo os prazos previstos no regimento do Supremo em relação ao tema.
25 de setembro - Liberação dos votos
Pelo regimento, os ministros devem liberar os votos escritos e a transcrição das discussões do julgamento no prazo de 20 dias corridos após a data do fim do julgamento. O Supremo concluiu a análise dos primeiros recursos, os embargos de declaração, no dia 5 de setembro. O prazo para liberação dos votos, portanto, vence no dia 25. No entanto, no caso do julgamento do mensalão, no ano passado, o prazo não foi observado por alguns ministros sob alegação da complexidade das decisões.
5 de novembro - Publicação do acórdão
O regimento do STF estabelece que o acórdão de um julgamento deve sair em até 60 dias. Isso significa que o acórdão do julgamento dos embargos de declaração deve ser publicado até 5 de novembro. O documento abrirá o prazo de 30 dias corridos para apresentação dos embargos infringentes e de 5 dias corridos para os segundos embargos de declaração. No caso dos primeiros embargos, o prazo foi dobrado para 10 dias, mas o Supremo não tratou sobre a ampliação do período para os segundos embargos.
10 de novembro - Segundos embargos de declaração
Após a publicação do acórdão, os condenados terão cinco dias corridos para apresentar segundos embargos de declaração, recurso para contestar omissões, obscuridades e contradições no acórdão do julgamento dos primeiros recursos.
Segunda quinzena de novembro / começo de dezembro - Primeiras prisões
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, então, levará esses segundos embargos de declaração para julgamento no plenário, o que pode acontecer ainda em novembro ou no começo de dezembro se todos os prazos forem cumpridos. A expectativa é que neste momento o Supremo considere que esses recursos são protelatórios e determine o fim do processo para quem não tem direito a infringentes e a expedição dos mandados de prisão. Foi o que aconteceu no caso do deputado Natan Donadon, preso em junho por ordem do Supremo. Essa deve também ser a ocasião na qual o plenário vai decidir se aqueles que podem apresentar infringentes, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, devem começar a cumprir a outra parte da pena na qual o recurso não é possível.
4 dezembro - Embargos infringentes
O regimento estabelece 15 dias após a publicação do acórdão dos embargos de declaração para a apresentação dos infringentes. No entanto, o Supremo decidiu dobrar o prazo para 30 dias.
14 de fevereiro - Parecer do Ministério Público
Ao dobrar o prazo para apresentação dos recursos que levam a novo julgamento, o Supremo decidiu dobrar o prazo também para a Procuradoria Geral da República se manifestar sobre os infringentes. O relator dos recursos, ministro Luiz Fux, deverá remeter o processo para o novo procurador, Rodrigo Janot. Caso Fux envie no mesmo dia em que terminar o prazo dos infringentes, os 30 dias da Procuradoria venceriam apenas em 14 de fevereiro. Isso porque durante o recesso do Judiciário (20 de dezembro a 1º de feveiro), a contagem do prazo é suspensa. Se Janot enviar o parecer assim que receber os recursos, os infringentes poderiam ser julgados ainda em dezembro. Caso contrário ficam para o começo do ano que vem.
A partir de fevereiro
Depois que o Ministério Público se manifestar, o próximo passo é levar o processo para julgamento dos embargos infringentes em plenário. Essa fase de análise não tem tempo pré-determinado e a duração depende apenas do próprio ministro relator. Fux disse que levará o tema a julgamento "tão logo" todas as partes se manifestem. Caso aqueles que têm direito a novo julgamento não tenham sido presos e as penas sejam mantidas, poderão ter as prisões decretadas.