A comissão de juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (21) o aumento de pena para quem repassar dados sigilosos a terceiros que não tenham relação com o processo, enquanto perdurar o sigilo dos dados.
A pena para o crime, segundo a proposta do novo código, será de dois a cinco anos. Se os dados forem divulgados em veículos de imprensa, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
De acordo com o relator do anteprojeto do Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, a mesma pena será aplicada a quem divulgar, sem justa causa, o conteúdo sigiloso. Gonçalves afirmou que medida não deverá afetar a imprensa.
?Fica claro que vocês [imprensa] agem sob justa causa. A imprensa existe para noticiar. A imprensa está protegida por mais que a lei, a imprensa está protegida pela Constituição?, disse.
O anteprojeto do Código Penal ainda precisará ser votado no Senado e na Câmara.
O relator explicou que atualmente já existe uma lei para interceptação de dados. A mudança será que a lei deverá ir para o Código Penal, com o aumento da pena. "Hoje a pena é de dois a quatro anos para este crime. Propomos aumento da pena", disse Gonçalves.
Luiz Carlos Gonçalves explicou que o sigilo é previsto pela Constituição Federal e também por outras leis e tem como objetivo proteger a intimidade, a efetividade de investigações, a presunção de inocência.
Para que o dado seja considerado sigiloso, é preciso ter um ato judicial que determine a ação.
Corrupção e crimes cibernéticos
Os juristas também aprovaram nesta segunda-feira a inclusão do crime de corrupção entre particulares no anteprojeto do código. Atualmente, só há corrupção caso envolva o funcionário público.
O texto diz que responderá por corrupção privada aquele que ?exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições?. A pena para esta crime será de um a quatro anos de prisão.
Ainda segundo o texto do anteprojeto do Código Penal, aqueles que oferecerem, prometerem, entregarem ou pagarem, de forma direta ou indireta, vantagens indevidas aos representantes da empresa ou instituição privada também poderão responder pelo crime de corrupção.
Os crimes cibernéticos também foram votados pelos juristas responsáveis por elaborar o novo Código Penal nesta segunda. Atualmente, não há legislação para este tipo de crime. Com as alterações, existirão tipificações para os crimes cibernéticos.
Os juristas aprovaram que o acesso, sem autorização ou indevido ao sistema informativo devidamente protegido, que causar exposição de dados a risco de divulgação ou utilização indevida causará pena de seis meses a um ano e multa.
?Existe uma gradação imensa para estes crimes [cibernéticos]. Há uma pena mais branda que é o simples acesso indevido, pena de prisão [seis meses a um ano] ou multa, até condutas mais graves que envolvem a exploração comercial, a divulgação indevida desses dados?, disse Gonçalves.
O relator do anteprojeto afirmou ainda que, caso o novo código estivesse em vigor, os responsáveis pela divulgação das fotos da atriz Carolina Dieckmann poderiam responder por crime cibernético. ?Se a nossa proposta já estivesse convertida em lei, seria um crime da modalidade mais grave. A pena poderia chegar a dois anos, fora o aumento de um terço?, explicou.
Em relação à falsa identidade na internet, haverá crime para quem atribuir-se de identidade de terceiro para obter vantagem, para proveito próprio ou para causar dano a outra pessoa. A pena será de seis meses a um ano de prisão e multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Anteprojeto
A previsão original era de que a comissão de juristas entregasse um anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 26 de maio. O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, disse, no entanto, que foi pedida uma prorrogação deste prazo, para o dia 25 de junho.
Entre os temas já aprovados pela comissão, estão a criação dos crimes de enriquecimento ilícito, tráfico de pessoas e exploração de jogos de azar sem autorização legal, responsabilização penal das pessoas jurídicas, tipificação de terrorismo, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.