Comissão aprova transporte escolar para universitários de baixa renda

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Professora Dorinha é relatora | Pedro França / Agência Senado
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A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (21) projeto que garante transporte escolar aos estudantes de baixa renda da educação superior. O PL 4.196/2019 segue para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394, de 1996) e prevê que a União, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios, preste assistência técnica e financeira para o fornecimento de transporte escolar a alunos de baixa renda.

Inicialmente, o projeto dava a atribuição a municípios, DF e estados. Mas a relatora lembrou que a União é a maior responsável pela educação superior, tanto pública quanto privada. 

Professora Dorinha é relatora do projeto (Pedro França /Agência Senado)

“Para a coerência da norma geral, e para potencializar a sua eficácia, a incumbência em análise deve ser imputada à União, devendo ser inserida, no âmbito da LDB, entre as obrigações desse ente, na mesma linha da atribuição normativa estabelecida para o transporte escolar sob encargo dos municípios, dos estados e do Distrito Federal”, afirma Professora Dorinha.

Na justificativa do projeto, Kajuru aponta que especialmente os alunos de baixa renda enfrentam dificuldades no deslocamento para universidades.

“Além do funil representado pela forte disputa no acesso aos cursos das universidades públicas, pela baixa oferta de bolsas de estudo e pela necessidade de recursos para o pagamento de mensalidades em instituições privadas, muitos alunos enfrentam dificuldades de outras naturezas, como os deslocamentos entre suas residências e os estabelecimentos de ensino, principalmente no interior do país. Via de regra, inexistem rotas regulares de transporte entre pequenas localidades e as instituições de ensino. (Agência Senado)

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