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Comissão aprova suspender por 10 anos CNH de quem causar morte ao volante

Projeto aumenta também pena de reclusão para motorista condenado por homicídio culposo ao conduzir veículo. Texto vai passar por comissões antes de ser votado no Congresso.

Comissão aprova suspender por 10 anos CNH de quem causar morte ao volante | Foto: Reprodução/Agência Brasil
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para o crime de homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção de matar. O texto do PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), estabelece em até 10 anos o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas condenados.

Atualmente, o artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão do direito de dirigir entre dois meses e cinco anos.

Pena de prisão também será ampliada

Hoje, a pena de detenção prevista pelo CTB para homicídio culposo no trânsito varia de dois a quatro anos. O projeto aprovado amplia esse período para quatro a oito anos de prisão. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na mesma sessão, os parlamentares também aprovaram regras relacionadas ao uso de óculos inteligentes durante a condução de veículos.

Deputada defende caráter preventivo da proposta

Segundo a autora do projeto, a deputada Delegada Ione, do Avante de Minas Gerais, o aumento do tempo de suspensão da CNH possui caráter preventivo, ao afastar por período significativo o motorista que demonstrou incapacidade de dirigir com segurança.

A parlamentar afirmou ainda que é legítimo o Estado adotar punições mais rígidas para desestimular comportamentos imprudentes e negligentes no trânsito.

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