A comissão mista que analisa a medida provisória que altera o acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial, aprovou nesta quarta-feira (29) o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da MP.
A MP é uma das medidas provisórias enviadas pelo governo ao Congresso para viabilizar o ajuste fiscal destinado a equilibrar as contas públicas. A outra é uma MP que torna mais rigoroso o acesso a pensão por morte e auxílio-doença.
Durante a sessão, parlamentares de oposição tentaram obstruir a reunião para evitar a aprovação do texto proposto pelo relator, que seguirá agora para análise do plenário da Câmara. Caso seja aprovado pela Casa, seguirá para votação no plenário do Senado.
O texto aprovado pelos deputados e senadores que integram a comissão é mais brando do que o proposto pela presidente Dilma Rousseff. “Conversei com o governo, que aceitou ceder, e com as centrais sindicais para chegar a um consenso”, disse Rocha, no último dia 14.
O relatório determina que o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o relatório estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. O relatório mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Em relação ao abono salarial, Rocha propõe que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses. Na regra anterior, o prazo era de um mês.
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o senador manteve a mesma regra até então vigente - o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Paulo Rocha também retirou do relatório regras relacionadas aos trabalhadores rurais assalariados, em virtude da falta de acordo em torno do tema.
Com relação ao abono salarial, foi mantido o pagamento ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.