O Projeto de Lei 5733/09 do Senado, que torna obrigatório o uso prioritário de energias alternativas nos sistemas de aquecimento de água em edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 06, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados em Brasília. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) inclui a adoção de normas que incentivem a utilização de fontes energéticas limpas – como os aquecedores solares - no processo de aquecimento de água nas edificações, públicas e privadas, entre as diretrizes gerais da política urbana dos municípios. O texto altera a Lei 4.380/64 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP) e também prevê incentivos fiscais para a utilização de sistemas de aquecimento de água com energia solar, ou de fonte limpa e igualmente autônoma e independente do Sistema Interligado Nacional, em edificações, públicas ou privadas, em área urbana e rural, destinadas aos usos habitacionais, agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, inclusive quando se tratar de edificações de interesse social.
Dados do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) indicam que os edifícios são responsáveis por cerca de 48% do consumo de energia elétrica no Brasil. “A ampla utilização de chuveiros elétricos contribui decisivamente para esse número. A maioria das edificações, por não prever em seus projetos o uso dos sistemas alternativos de aquecimento, desperdiça oportunidades de economizar energia”, diz Crivella. Ele lembra ainda que a utilização de fontes renováveis contribui para diminuir a emissão de gases causadores do efeito estufa, uma das maiores causas de danos ambientais da atualidade.