SEÇÕES

Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça

A proposta, já aprovada no Senado, altera o Estatuto do Desarmamento e teve parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS).

Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça | Foto: Imagem de Freepik/Vika_Glitter
Siga-nos no

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça, que atuam com jovens infratores. A proposta, já aprovada no Senado, altera o Estatuto do Desarmamento e teve parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS).

O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública, disse Sanderson.

Ele também destacou que a autorização para o porte de arma, prevista no projeto, deverá seguir os mesmos requisitos legais exigidos para outras categorias já incluídas no Estatuto do Desarmamento, como aptidão psicológica, capacitação técnica e comprovação de necessidade. 

Ou seja, trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte, completou Sanderson.

REGRAS

Pelo projeto, os oficiais de justiça e os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele.

Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela instituição ao qual estão ligados.

Será proibido o uso ostensivo da arma aos agentes de segurança socioeducativos, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Com informações da Agência Câmara)

Tópicos
Carregue mais
Veja Também