- Governo autoriza venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos como defesa pessoal.
- Dispositivo que permitia aquisição por mulheres de 16 anos foi vetado pelo presidente Lula.
- Compra exige apresentação de documento, comprovante de residência e certidão criminal.
- Produto terá limite de 50 ml, com embalagens maiores restritas a Forças Armadas.
- Lojas devem manter registros de vendas e fornecer orientações sobre uso seguro do spray.
O governo federal sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação pelo Senado no fim do mês passado.
Trecho sobre menores de idade foi vetado
O texto aprovado pelo Congresso previa a aquisição do spray por mulheres maiores de 16 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis legais. No entanto, esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei estabelece que o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo o uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Também foi vetado o trecho que obrigava a mulher a registrar ocorrência policial em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.
Compra exige documentação
Para adquirir o spray, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- Certidão de Antecedentes Criminais, comprovando a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Produto terá limite de 50 ml
A lei determina que os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior serão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislação autorizando a comercialização do spray de pimenta.
A nova lei estabelece uma regulamentação nacional para a venda, posse, uso e especificações do produto. O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Lojas terão de manter registro das vendas
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão:
- manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável;
- emitir documento fiscal;
- registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do aerossol.
A nova legislação também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
No Rio de Janeiro, onde já existe legislação estadual sobre o tema, o spray pode ter concentração máxima de 20%, é vendido apenas em farmácias, mediante identificação, com limite de duas unidades por pessoa por mês. Mulheres com medida protetiva vigente podem receber o dispositivo gratuitamente.