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Com nome na Interpol, Zambelli pode ser detida na Itália: veja rumos da extradição

Alexandre de Moraes autoriza extradição de Carla Zambelli. Entenda como funciona o processo entre Brasil e Itália, os trâmites e os próximos passos.

Carla Zambelli | Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (7) o envio da documentação do caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar início ao processo de extradição.

Zambelli deixou o Brasil no final de maio e está atualmente na Itália. Após se tornar alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pela Primeira Turma do STF, a deputada passou a ser considerada foragida. Seu nome foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, que reúne procurados internacionalmente.

Na mesma decisão, Moraes determinou o cumprimento imediato da pena de prisão imposta a Zambelli pelos ataques aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também solicitou à Câmara dos Deputados que declare a perda do mandato da parlamentar.

Como funciona a extradição

O processo de extradição segue os trâmites previstos na Lei de Migração. Nesta etapa inicial, a Secretaria Judiciária do STF reúne a documentação, incluindo os detalhes do crime, a decisão judicial e os dados pessoais da condenada. Esse material será encaminhado ao Ministério da Justiça, que analisará se os requisitos legais estão atendidos.

Caso aprovado, o pedido será repassado ao Ministério das Relações Exteriores, que ficará responsável por conduzir as tratativas diplomáticas com a Itália.

Brasil e Itália mantêm um tratado bilateral de extradição em vigor desde 1993, o que facilita o processo. O acordo já foi utilizado diversas vezes e prevê regras específicas conforme o tipo de crime, a cidadania e o local onde o condenado se encontra.

Como funciona o procedimento?

  • Dentro do Brasil

Até que o pedido de extradição seja formalizado há um processo interno que precisa ser vencido. É a chamada "extradição ativa", que, pela Lei de Migração brasileira, é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


A extradição ativa nada mais é que o pedido do estado brasileiro a um estado estrangeiro para entrega de pessoa com condenação criminal definitiva — caso de Zambelli — ou para fins de instrução de processo penal em curso.

A última decisão de Alexandre de Moraes dá os primeiros passos nesse sentido. O ministro acionou a Secretaria Judiciária do próprio STF para que ela organize a documentação para encaminhar ao Ministério da Justiça.

Os documentos a serem enviados devem ter, por exemplo:

  • indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso;
  • a identidade do extraditando;
  • cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e sua prescrição (em português e italiano); e
  • formulário para pedido de extradição disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública devidamente preenchido.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, na sequência, faz a análise da documentação — se ela está de acordo com a legislação vigente e com os tratados envolvendo os dois países.

Até a última atualização desta reportagem, interlocutores do Ministério da Justiça afirmaram que o órgão ainda não tinha recebido oficialmente o pedido do STF.

Na sequência, o Ministério da Justiça encaminha o pedido de prisão ou extradição para o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) dar prosseguimento ao envio via diplomacia, que é responsável por fazer a ponte com a Itália.

  • Fora do Brasil

Com o pedido em mãos, caberá à Itália decidir se aceita ou nega a extradição seguindo o que prevê o acordo entre os dois países e legislação própria.

Em casos de dupla cidadania, por exemplo, pode haver a "recusa facultativa". Zambelli afirma que tem cidadania italiana.

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