O pré-candidato a governador Rafael Fonteles (PT) tem 59,83% dos votos válidos em pesquisa de intenção de votos estimulada ao contar com o apoio do ex-presidente Lula (PT) e do governador Wellington Dias (PT). O pré-candidato Sílvio Mendes (PSDB) aparece em segundo com 25,47% quando tem o apoio do ministro Ciro Nogueira (Progressistas). O levantamento foi realizado pelo Instituto Amostragem para o Meio Norte.
O pré-candidato a governador Major Diego (PL) aparece com 7,16% com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL). Gessy Fonseca (PSC) surge com 3,16% com apoio do Pastor Everaldo (PSC). O pré-candidato a governador Fábio Sérvio (Podemos) soma 2,45% com apoio do ex-juiz Sérgio Moro (Podemos).
Washington Bonfim (Cidadania) tem 0,84% com apoio de Roberto Freire (Cidadania). Cleiton Popular (PTB) aparece com 0,58% com apoio de Roberto Jefferson (PTB) e Wallace Miranda (Novo) soma 0,52% com apoio de Eduardo Ribeiro (Novo).
Ficha Técnica - A pesquisa do Instituto Amostragem para o Meio Norte foi realizada de 24 a 28 de fevereiro com 2.000 entrevistas em 90 municípios do Piauí. A margem de erro é de 2,19 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa para os cargos de governador e senador está registrada sob o número PI-08757/2022. E a pesquisa para o cargo de presidente tem registro BR-08117/2022.
Sem apoios, Sílvio tem 46,43% e Rafael 37,69%
No cenário onde não é apresentado ao eleitor os apoios de Lula e Wellington Dias para Rafael Fonteles e o apoio de Ciro Nogueira para Sílvio Mendes, o pré-candidato a governador Sílvio Mendes (PSDB) lidera pesquisa de intenção de votos estimulada com 46,43% dos votos válidos. Em segundo lugar aparece o pré-candidato a governador Rafael Fonteles (PT) com 37,69%.
Em terceiro lugar aparece o pré-candidato a governador Major Diego (PL) com 4,07%. Gessy Fonseca (PSC) vem em seguida com 3,82%, Fábio Sérvio (Podemos) com 2,72% e Washington Bonfim (Cidadania) somando 2,21%.
O pré-candidato Cleiton Popular (PTB) aparece com 1,78%; e Wallace Miranda (Novo) soma 1,27%.
Para o Senado, Wellington tem 72,38%
O pré-candidato a senador Wellington Dias (PT) soma 72,38% dos votos válidos em pesquisa de intenção de votos estimulada realizada pelo Instituto Amostragem para o Meio Norte.
Em segundo lugar aparece o pré-candidato Kleber Montezuma (PSDB), com 15,5%. Em terceiro está o pré-candidato Joel Rodrigues (Progressitas) com 12,12%.
Lula tem 74,63% dos votos válidos para Presidência
O pré-candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece om 74,63% dos votos válidos na pesquisa de intenção de votos estimulada para presidente realizada pelo Instituto Amostragem para o Meio Norte.
O presidente Jair Bolsonaro (PL), pré-candidato a reeleição, aparece em segundo com 13,18%. O presidenciável Ciro Gomes (PDT) vem em seguida com 6,7%. O ex-juiz Sérgio Moro (Podemos) aparece em seguida com 2,75%.
O pré-candidato André Janones (Avante) vem em seguida com 1,15%. O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), soma 0,93%. A senadora Simone Tebet (MDB) tem 0,27%.
O pré-candidato a presidente Rodrigo Pacheco (PSD) tem 0,16%. Já Alessandro Vieira (Cidadania) soma 0,11%. O mesmo percentual de Luiz Felipe D’Ávila (Novo) com 0,11%.
Liminar que impedia a divulgação é revogada
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Marcelo Barros Pio, revogou a liminar concedida ao Partido Progressistas que impedia a divulgação da pesquisa do Instituto Amostragem.
Ao analisar a representação, o magistrado atestou que todas as exigências previstas na legislação eleitoral foram cumpridas pelo Amostragem, julgando improcedente o impedimento da sua divulgação. O entendimento do relator entra em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
"Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente a Representação e, por conseguinte, revogo a decisão liminar concedida, uma vez que a pesquisa eleitoral objeto da presente ação cumpriu as exigências previstas na legislação eleitoral vigente (Resolução TSE Nº 23.600/2019 e Lei 9.504/97)", pontua na decisão.