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Com acordo de delação, STF condena Mauro Cid a 2 anos em regime aberto

Cid foi condenado pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

Mauro Cid pegou 2 anos em regime aberto | Foto: Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (11) a pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo que apura a trama golpista.

Por decisão unânime, os ministros aplicaram 2 anos de prisão em regime aberto.

Cid foi condenado pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena, porém, foi reduzida porque ele firmou acordo de delação premiada, no qual revelou detalhes do esquema em troca de benefício.

Delação

No depoimento, o militar descreveu reuniões, planos e documentos que mostrariam a articulação de Bolsonaro e auxiliares para tentar barrar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As informações foram consideradas válidas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a confirmação dos relatos por meio de registros de encontros, mensagens e minutas encontradas pela Polícia Federal.

Crimes pelos quais Cid foi condenado

  • Organização criminosa armada – participação em grupo de quatro ou mais pessoas estruturado para cometer crimes, com divisão de funções e uso de armas. Pena: 3 a 17 anos, dependendo das agravantes.

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com violência ou ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República. Pena: 4 a 8 anos.

  • Golpe de Estado – tentativa de derrubar um governo eleito de forma legítima. Pena: 4 a 12 anos.

  • Dano qualificado contra patrimônio da União – destruição ou deterioração de bens públicos, com grande prejuízo. Pena: 6 meses a 3 anos.

  • Deterioração de patrimônio tombado – ataque a bens protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes. Pena: 1 a 3 anos.

Como a pena é calculada

O Código Penal prevê três etapas para a fixação da pena:

  1. Pena-base – quando são avaliados fatores como antecedentes, gravidade do crime e consequências.

  2. Atenuantes e agravantes – análise de circunstâncias que reduzem ou aumentam a punição, como confissão ou reincidência.

  3. Causas de aumento ou diminuição – regras específicas de cada crime que podem alterar a condenação final.

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