A nova Lei de Citações e Contratos Administrativos do Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonora, que vetou 26 artigos. Ela substitui a atual Lei 8.666 e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A lei, que contém 194 artigos, institui o diálogo competitivo como nova modalidade de contratação e aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, exige seguro-garantia para obras de grande porte.
A garantia, no valor de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas. A lei prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais.
A lei traz a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM), um processo que integra todas as fases de uma obra em meio virtual, na licitação de obras.
A nova Lei de Licitações já está em vigor e vai conviver com as regras anteriores por 2 anos. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.