Trinta anos depois de ter sido instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar no Brasil, neste dia 17 de março, a sua mais vigorosa atualização, adaptando-o à uma nova realidade que foi impulsionada pela internet e redes sociais.
Temos, então, em vigor, a partir desta data, o ECA Digital, um instrumento legal que vem dar proteção a crianças e adolescentes no uso dos aplicativos, criando um ambiente online mais responsável, estabelecendo direitos, fixando limites e obrigações de empresas e usuários, para garantir direitos e reduzir danos aos menores de idade.
Essa atualização do Estatuto, com a implantação do ECA Digital, surge em decorrência das transformações decorrentes da expansão das redes sociais, aplicativos, jogos online, e plataformas de compartilhamento de conteúdo, que trouxe em si uma maior oportunidade de interação, mas carrega na sua prática uma quantidade enorme de riscos, com exposição excessiva de crianças e adolescentes ao cyberbullying e à exploração de menores, fazendo aumentar compreensível preocupação entre famílias, educadores e governantes.
Foi diante, portanto, desse contexto que, em 2025, foi sancionada pelo Presidente Lula a Lei nº 15.211, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ou, simplesmente, ECA Digital. A norma surge como uma legislação complementar ao ECA tradicional e estabelece regras específicas para o universo virtual, ampliando mecanismos de proteção e definindo responsabilidades para plataformas, empresas e usuários.
O novo instrumento legal não altera ou substitui o Estatuto criado em 1990. Apenas o aperfeiçoa para incluir mecanismos não existentes à época.
Deste modo, embora o antigo Estatuto já tivesse previsto, na sua essência, a proteção integral da criança e do adolescente, ele não abordava diretamente problemáticas decorrentes dos avanços das tecnologias digitais, porque ao ser criado há 30 anos, isso não fazia parte da nossa cultura.
Agora, com os problemas criados a crianças e adolescentes, às suas famílias e ao ambiente escolar, os legisladores decidiram criar limites e travas as práticas de cyberbullying, a exposição indevida e deplorável de imagens, compartilhamento de conteúdos íntimos sem autorização, o aliciamento digital e o uso inadequado de dados pessoais.
O objetivo é dar um basta num ambiente que se tornou arnárquico, muitas vezes contando com a colaboração das grandes plataformas digitais, que tentam a todo custo se eximir de responsabilidades legais no acolhimento dessas práticas prejudiciais aos menores.
Os elementos de proteção a crianças e adolescentes já existentes no Estatuto de 1990, agora são ampliados para se aplicar de maneira prática, firme e efetiva nos espaços virtuais, instituindo responsabilidade civil e penal a plataformas e aplicativos que insistirem no acolhimento de conteúdos que sejam entendidos como prejudiciais a esse público.
Como pontos principais trazidos pela nova legislação estão medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem e da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O ECA Digital estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de mecanismos mais confiáveis de verificação de idade em plataformas digitais, impedindo que menores tenham acesso a conteúdos impróprios apenas por meio de autodeclaração.
E no meio das preocupações mais elevadas que a realidade está nos trazendo, um ponto envolve maior atenção da nova legislação, o que diz respeito aos jogos eletrônicos. O estatuto proíbe as chamadas “loot boxes”, caixas de recompensa presentes em alguns jogos, quando direcionadas ou acessíveis a menores de idade.
Essas ferramentas são frequentemente criticadas por estimular comportamentos semelhantes ao jogo de azar.
Entre as novidades que os usuários passarão a ver a partir de agora, estão a obrigatoriedade de se oferecer aos pais ferramentas que lhes permitam definir o tempo que o jovem passa em aplicativos e a adoção de novos mecanismos de verificação etária que vão além da autodeclaração, como atualmente ocorre. Todas as plataformas voltadas a crianças e adolescentes precisarão, obrigatoriamente, de se adequar às novas normas.
Em resumo, o ECA Digital impõe a aplicação dessas regras, a saber:
-Verificação de Idade: Proíbe a simples autodeclaração, exigindo mecanismos técnicos robustos para confirmar a idade dos usuários.-
-Segurança por Design: Plataformas devem, por padrão, ter configurações mais restritivas de privacidade e segurança para menores.
-Responsabilidade Ativa: As empresas de tecnologia tornam-se responsáveis pela prevenção de riscos, como bullying, aliciamento, pornografia e automutilação.
-Supervisão Parental: Contas de menores de 16 anos podem ser vinculadas a responsáveis legais, permitindo maior controle sobre o conteúdo e tempo de uso.
-Regras para Jogos e Apostas: Impõe o bloqueio de acesso a menores em jogos com "loot boxes" (caixas de recompensa) e plataformas de apostas.