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Vereadora quer obrigar o fornecimento de café da manhã para garis em Teresina

A iniciativa abrange tanto servidores contratados diretamente pela Prefeitura quanto profissionais vinculados a empresas terceirizadas responsáveis pelos serviços de limpeza.

O indicativo foi apresentado pela vereadora de Teresina, Teresinha Medeiros. Garis podem ser beneficiados. | Raíssa Morais/MeioNews

A vereadora Teresinha Medeiros apresentou, na quinta-feira, 05 de fevereiro, um indicativo de projeto de lei na Câmara Municipal de Teresina que propõe a obrigatoriedade do fornecimento de café da manhã aos garis e trabalhadores da limpeza urbana que atuam no município. A iniciativa abrange tanto servidores contratados diretamente pela Prefeitura quanto profissionais vinculados a empresas terceirizadas responsáveis pelos serviços de limpeza.

DIREITO À ALIMENTAÇÃO E DIGNIDADE
De acordo com o texto do indicativo, a proposta tem como finalidade assegurar saúde, dignidade e melhores condições de trabalho aos profissionais responsáveis pela limpeza urbana. A matéria destaca que esses trabalhadores iniciam suas atividades nas primeiras horas do dia, muitas vezes antes do amanhecer, enfrentando jornadas fisicamente exigentes, exposição ao sol, à chuva e a agentes insalubres. O projeto aponta que a ausência de uma refeição adequada no início do expediente pode comprometer a saúde, a segurança e a produtividade da categoria.

COMO FUNCIONARIA O BENEFÍCIO
O indicativo estabelece que o café da manhã deverá ser oferecido diariamente, em local e horário compatíveis com a jornada de trabalho, sem prejudicar a prestação do serviço. A refeição precisará ser nutricionalmente adequada, variada e balanceada, contendo, no mínimo, itens como pães, frutas, leite ou derivados, além de fontes de carboidratos e proteínas, em quantidade suficiente para suprir as necessidades energéticas dos trabalhadores.

RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO
Pelo texto apresentado, caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, fiscalizar o cumprimento da medida. As empresas terceirizadas deverão incluir, em contrato, a responsabilidade pelo fornecimento do café da manhã aos seus empregados. Sempre que solicitado, tanto o Município quanto as empresas terão de apresentar comprovação do fornecimento, como registros e cardápios.

SANÇÕES PREVISTAS
O descumprimento da proposta poderá gerar advertência por escrito, além de multa de R$ 100 por trabalhador afetado e por dia, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. Para empresas contratadas, o texto prevê ainda suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal por até dois anos, conforme a gravidade da infração e após processo administrativo.

JUSTIFICATIVA SOCIAL
Na justificativa, Teresinha Medeiros argumenta que a proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, e aos direitos sociais dos trabalhadores. O indicativo também ressalta que a medida pode trazer benefícios indiretos ao município, como redução de acidentes de trabalho, diminuição do absenteísmo por problemas de saúde e melhoria na qualidade do serviço prestado à população.

TRAMITAÇÃO
Por se tratar de um indicativo de lei, a proposta será encaminhada ao Poder Executivo, que poderá avaliar a viabilidade da medida e, se acatada, enviar um projeto de lei à Câmara para análise e votação dos vereadores.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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