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Vereadora propõe lei para reconhecer Cultura Evangélica como patrimônio de Teresina

Entre as manifestações listadas estão cultos, celebrações, encontros religiosos, além de músicas, corais, bandas e produções artísticas de cunho evangélico.

Ana Fidelis é vereadora de Teresina pelo Republicanos e propôs o reconhecimento da Cultura Evangélica. | Divulgação/Reprodução

A vereadora Ana Fidelis (Republicanos) protocolou, nesta segunda-feira, 26 de janeiro, um projeto de lei na Câmara Municipal de Teresina que propõe o reconhecimento da Cultura Evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. A iniciativa passa agora a tramitar nas comissões técnicas da Casa antes de seguir para votação em plenário.


RECONHECIMENTO CULTURAL

De acordo com o texto do projeto, a proposta busca valorizar a relevância histórica, social, cultural e comunitária das manifestações evangélicas para a formação da identidade local. A matéria define cultura evangélica como um conjunto amplo de expressões religiosas e sociais desenvolvidas por igrejas e comunidades do segmento no município.

Entre as manifestações listadas estão cultos, celebrações, encontros religiosos, além de músicas, corais, bandas e produções artísticas de cunho evangélico.


ATUAÇÃO SOCIAL

O projeto também destaca o papel das igrejas evangélicas em ações sociais, educativas e solidárias, bem como iniciativas voltadas à promoção da cidadania, apoio às famílias e fortalecimento comunitário. Valores, tradições e práticas transmitidas entre gerações também são citados como elementos que compõem esse patrimônio imaterial.

Eventos públicos de caráter religioso e cultural realizados em Teresina igualmente entram no escopo do reconhecimento proposto.


LAICIDADE E CONSTITUIÇÃO

Na justificativa, a vereadora argumenta que o reconhecimento respeita o princípio constitucional da laicidade do Estado e a liberdade religiosa, não representando privilégio a uma crença específica, mas sim a valorização de uma expressão cultural presente na sociedade teresinense.

A proposta é fundamentada no artigo 215 da Constituição Federal, que garante a proteção das manifestações culturais brasileiras, independentemente de sua origem religiosa.


IMPACTO ADMINISTRATIVO

Ainda segundo o texto apresentado, o projeto não gera impacto orçamentário obrigatório e se enquadra como matéria de interesse público, estando em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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