- Vereador Carlito Pedro teve condenação revertida por decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Piauí.
- Decisão da primeira instância condenou vereador a quatro meses de detenção e indenização por injúria e difamação.
- Defesa do vereador alegou que as declarações foram feitas no exercício da função parlamentar e relacionadas à fiscalização.
- Recurso da defesa foi acolhido por unanimidade, absolvendo Carlito Pedro da condenação.
- Condenação foi revertida com base no reconhecimento da atividade fiscalizatória do vereador.
A defesa do vereador de Pio IX, Carlito Pedro, conseguiu, por unanimidade, reformar uma decisão de primeira instância proferida pelo então juiz da Comarca de Pio IX, Thiago Coutinho, e reverter a condenação imposta ao parlamentar após um pronunciamento realizado durante uma sessão da Câmara Municipal.
Na ocasião, Carlito Pedro utilizou a tribuna para denunciar supostas irregularidades na gestão do prefeito Silas Noronha, relacionadas à suspeita de desvios de recursos públicos por meio de funcionários fantasmas. Durante o pronunciamento, o vereador teria afirmado que esse tipo de comportamento seria próprio de “ladrão”.
A ação foi movida pela defesa do prefeito Silas Noronha. A primeira decisão foi proferida em 4 de novembro de 2025, quando o juiz da Vara Única da Comarca de Pio IX julgou parcialmente procedente a queixa-crime e condenou Carlito Pedro a quatro meses de detenção e 13 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um terço do salário mínimo.
Segundo a decisão, o valor foi elevado em razão da condição de vereador do réu. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor correspondente a oito salários mínimos, a ser paga diretamente à vítima.
Na primeira instância, o vereador havia sido condenado pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, além de ser obrigado ao pagamento de indenização.
Após a defesa recorrer da decisão, o caso voltou a ser analisado pelo Poder Judiciário. O advogado Yuri Bezerra sustentou que as declarações foram feitas no exercício da função parlamentar e estavam relacionadas à atividade de fiscalização desempenhada pelo vereador.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí acolheu, por unanimidade, os argumentos da defesa e absolveu Carlito Pedro da condenação.
Com a decisão, o Tribunal reconheceu que a manifestação do vereador ocorreu no exercício de sua função parlamentar, afastando a condenação imposta em primeira instância.