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Exclusivo TCE-PI aponta irregularidades em contratos do lixo da Prefeitura de Teresina

As irregularidades apontadas são da gestão passada, podendo culminar em punições aos responsáveis.

Contratos de 2024 na mira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. | Reprodução/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes, de forma parcial, duas denúncias envolvendo a contratação emergencial de serviços de limpeza urbana pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) durante o último ano de mandato de Dr Pessoa  - extinta pela atual gestão. As decisões, divulgadas nesta quinta-feira (5), indicam falhas na comprovação da qualificação técnico-operacional do consórcio contratado, mas não aplicam multas aos gestores responsáveis.

As denúncias foram apresentadas pela empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A contra a Dispensa de Licitação nº 03/2024, que garantiu a contratação do consórcio para execução da coleta e limpeza urbana em Teresina.

Ex-gestores citados

Foram alvos das ações a ex-secretária da SEMDUH, Tatiana Marreiros Guerra Dantas, e o ex-coordenador especial de Limpeza Pública, Paulo Nunes Cordeiro. Ambos foram responsabilizados pelas falhas no processo de contratação, mas ficaram isentos de sanções financeiras.

O julgamento foi relatado pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e aprovado por maioria na 2ª Câmara do Tribunal. Houve divergência parcial do conselheiro-substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, que defendeu a aplicação de multa de 2.000 UFRs/PI aos gestores, mas a proposta não prevaleceu.

Encaminhamentos

Apesar de não impor penalidades diretas, o TCE determinou a comunicação oficial à Prefeitura de Teresina sobre as irregularidades e encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual do Piauí (MP-PI), que poderá adotar novas medidas.

As decisões têm como base a Constituição Federal, a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) e a legislação estadual vigente. Os conselheiros destacaram que a ausência de comprovação técnica do consórcio contratado fere princípios de transparência e eficiência na gestão pública.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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