Em entrevista ao MeioNews nesta sexta-feira, 12 de dezembro, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kleber Eulálio, afirmou que não há qualquer base legal no requerimento apresentado pelo vereador Pedro Alcântara, que solicita que o pagamento do subsídio da vereadora Tatiana Medeiros — presa sob suspeita de envolvimento com o crime organizado — seja realizado diretamente pelo Tribunal de Contas. Segundo o conselheiro, a responsabilidade permanece integralmente com a Câmara Municipal.
RECURSO SEM AMPARO LEGAL
Kleber Eulálio relatou que o assunto chegou ao TCE após diálogo com o próprio autor do pedido. “Houve uma conversa logo aqui com o vereador Pedro, meu amigo, e ele sabe que isso não tem o menor fundamento legal para isso”, afirmou o conselheiro, ressaltando que o Tribunal não tem competência para assumir pagamentos de agentes políticos municipais.
Tatiana Medeiros está afastada do mandato, mas ainda sem condenação definitiva. Por isso, segundo Kleber, o pagamento do subsídio não pode ser suspenso automaticamente. “Quanto ao afastamento do vereador, do subsídio, ela está afastada, mas não há ainda uma condenação. Então ela só perde, em linhas gerais, o direito a receber quando houver uma decisão definitiva, eventualmente condenatória.”
PODER DA CÂMARA
Para o vice-presidente do TCE, a solução está exclusivamente nas mãos do Legislativo municipal. Ele reforçou que a Câmara pode alterar suas normas internas para regulamentar situações semelhantes no futuro. “Agora, enquanto isso, a Câmara pode, no seu regimento interno ou na lei orgânica do município, a Câmara tem poder para isso: incluir um dispositivo dizendo que, em situações como essa, não será pago o subsídio. Aí terá todo o fundamento legal para isso.”