O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), encaminhou à Câmara Municipal o veto total a um projeto de lei que previa a obrigatoriedade de empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços públicos oferecerem opções de quitação de débitos aos consumidores antes da suspensão do fornecimento. O veto foi protocolado e publicado no sistema do Legislativo nesta segunda-feira (15).
PROJETO BARRADO
A proposta vetada determinava que, imediatamente antes do corte do serviço, as empresas disponibilizassem meios para o pagamento das dívidas em aberto. O texto era composto por seis artigos e estabelecia sanções como suspensão das atividades e cassação de alvará em caso de descumprimento.
VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE
No ofício encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Enzo Samuel Alencar Silva, o prefeito argumenta que o projeto apresenta inconstitucionalidade formal, por invadir competências que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União, especialmente no que se refere à energia elétrica. Segundo o Executivo municipal, a proposta trata o tema de forma genérica, sem diferenciar a natureza dos serviços públicos envolvidos.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
A justificativa destaca que cabe à União não apenas explorar os serviços de energia elétrica, mas também legislar de forma plena sobre o setor, incluindo regras de funcionamento, contratos de concessão e critérios para suspensão do fornecimento. Nesse ponto, o veto menciona dispositivos constitucionais e decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam a interferência de estados e municípios nessas relações jurídico-contratuais.
ÁGUA E ESGOTO
Embora reconheça que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam, em regra, de competência municipal, o Executivo ressalta que o projeto incorre em ilegalidade ao misturar, em um único dispositivo, serviços de titularidade federal e municipal. Para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), essa técnica legislativa torna inviável a correção parcial do texto.
IMPOSSIBILIDADE DE VETO PARCIAL
De acordo com o parecer jurídico que embasa a decisão, não seria possível retirar apenas os trechos inconstitucionais sem desfigurar completamente a proposta. Por isso, a alternativa apontada foi o veto integral, uma vez que a invasão de competência federal comprometeria todo o conteúdo da norma.
SANÇÕES CONSIDERADAS ILEGAIS
Outro ponto criticado pelo prefeito diz respeito às penalidades previstas no projeto. A possibilidade de suspensão das atividades de prestadoras de serviços de água ou esgoto foi classificada como medida de alto risco à saúde pública, já que poderia resultar na interrupção do fornecimento para bairros inteiros ou até para todo o município.
CASSAÇÃO DE ALVARÁ
O veto também aponta impropriedade jurídica na previsão de cassação de alvará, uma vez que concessionárias e permissionárias de serviços públicos não atuam com base em licenças comuns, mas sim por meio de contratos de concessão ou termos de permissão, firmados após licitação. O encerramento desses contratos, segundo o Executivo, só pode ocorrer nos casos de encampação ou caducidade, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.987/1995.
ANÁLISE DO LEGISLATIVO
Ao final do documento, Sílvio Mendes afirma que a decisão foi tomada com base no zelo pelo ordenamento jurídico e submeteu as razões do veto à apreciação dos vereadores. Caberá agora à Câmara Municipal de Teresina decidir se mantém ou derruba o veto do Executivo.