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Silvio Mendes veta projeto que permitia pagamento antes do corte de água e energia

A proposta obrigava que empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços públicos de oferecerem aos seus consumidores opções de quitações débitos pendentes, antes da suspensão dos serviços.

Silvio Mendes elencou uma série de justificativas para o veto. | Divulgação/Reprodução

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), encaminhou à Câmara Municipal o veto total a um projeto de lei que previa a obrigatoriedade de empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços públicos oferecerem opções de quitação de débitos aos consumidores antes da suspensão do fornecimento. O veto foi protocolado e publicado no sistema do Legislativo nesta segunda-feira (15).

PROJETO BARRADO
A proposta vetada determinava que, imediatamente antes do corte do serviço, as empresas disponibilizassem meios para o pagamento das dívidas em aberto. O texto era composto por seis artigos e estabelecia sanções como suspensão das atividades e cassação de alvará em caso de descumprimento.

VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE
No ofício encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Enzo Samuel Alencar Silva, o prefeito argumenta que o projeto apresenta inconstitucionalidade formal, por invadir competências que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União, especialmente no que se refere à energia elétrica. Segundo o Executivo municipal, a proposta trata o tema de forma genérica, sem diferenciar a natureza dos serviços públicos envolvidos.

COMPETÊNCIA DA UNIÃO
A justificativa destaca que cabe à União não apenas explorar os serviços de energia elétrica, mas também legislar de forma plena sobre o setor, incluindo regras de funcionamento, contratos de concessão e critérios para suspensão do fornecimento. Nesse ponto, o veto menciona dispositivos constitucionais e decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam a interferência de estados e municípios nessas relações jurídico-contratuais.

ÁGUA E ESGOTO
Embora reconheça que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam, em regra, de competência municipal, o Executivo ressalta que o projeto incorre em ilegalidade ao misturar, em um único dispositivo, serviços de titularidade federal e municipal. Para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), essa técnica legislativa torna inviável a correção parcial do texto.

IMPOSSIBILIDADE DE VETO PARCIAL
De acordo com o parecer jurídico que embasa a decisão, não seria possível retirar apenas os trechos inconstitucionais sem desfigurar completamente a proposta. Por isso, a alternativa apontada foi o veto integral, uma vez que a invasão de competência federal comprometeria todo o conteúdo da norma.

SANÇÕES CONSIDERADAS ILEGAIS
Outro ponto criticado pelo prefeito diz respeito às penalidades previstas no projeto. A possibilidade de suspensão das atividades de prestadoras de serviços de água ou esgoto foi classificada como medida de alto risco à saúde pública, já que poderia resultar na interrupção do fornecimento para bairros inteiros ou até para todo o município.

CASSAÇÃO DE ALVARÁ
O veto também aponta impropriedade jurídica na previsão de cassação de alvará, uma vez que concessionárias e permissionárias de serviços públicos não atuam com base em licenças comuns, mas sim por meio de contratos de concessão ou termos de permissão, firmados após licitação. O encerramento desses contratos, segundo o Executivo, só pode ocorrer nos casos de encampação ou caducidade, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.987/1995.

ANÁLISE DO LEGISLATIVO
Ao final do documento, Sílvio Mendes afirma que a decisão foi tomada com base no zelo pelo ordenamento jurídico e submeteu as razões do veto à apreciação dos vereadores. Caberá agora à Câmara Municipal de Teresina decidir se mantém ou derruba o veto do Executivo. 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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