O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 106/2025, que promove uma ampla reorganização na estrutura administrativa do Executivo. A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.959/2000 e de normas posteriores, incluindo a legislação aprovada em dezembro de 2024.
EXTINÇÃO DO GABINETE MILITAR
Um dos pontos centrais do texto é a extinção do Gabinete Militar, atualmente vinculado ao Gabinete do Prefeito. Com o fim do setor, suas atribuições, bens e responsabilidades serão transferidos para a Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP), conforme previsto nos artigos 10 e 11 da proposta.
Além disso, o cargo comissionado de “Chefe do Gabinete Militar” é formalmente eliminado da estrutura municipal.
REORGANIZAÇÃO DE CARGOS E REMANEJAMENTOS
A medida também determina o remanejamento de 29 cargos comissionados do órgão extinto para a SEMUSP. O projeto ainda cria um novo posto de Secretário Executivo, elevando para dois o total existente na pasta, e estabelece as funções específicas do “Secretário Executivo (da Assistência Militar)”, que deverá atuar em ações de segurança, planejamento de eventos, proteção de prédios públicos e integração com outras instituições de segurança.
SEMAI RECEBE NOVAS FUNÇÕES
A Secretaria Municipal de Articulação Institucional (SEMAI) passa a concentrar a Coordenação da Agenda 2030, transferida da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN).
Com isso, três cargos são incorporados à SEMAI:
Chefe de Coordenação Especial da SEMAI
Assessor de Coordenação da SEMAI I
Assessor de Coordenação da SEMAI II
O texto também atualiza as competências da secretaria, ampliando sua atuação junto a órgãos federais e agências de desenvolvimento em Brasília para buscar recursos e firmar convênios.
REDUÇÃO DE CARGOS NA SEMPLAN
A saída da Agenda 2030 provoca ajustes internos na SEMPLAN. O projeto prevê a redução de três cargos, sendo:
1 função de Chefe de Coordenação Especial (de 4 para 3)
1 função de Assessor de Coordenação I (de 24 para 23)
1 função de Assessor de Coordenação II (de 13 para 12)
Outros ajustes são realizados nos anexos da estrutura administrativa: o Anexo 42 da SEMAI é atualizado e o número de Chefes de Gerência Executiva aumenta de dois para três.
MUDANÇAS EM SECRETARIAS E SETORES URBANOS
O projeto também altera competências intersecretariais. A SEMUSP passa a ser mencionada no inciso III do art. 2º, reforçando sua área de atuação.
Na SEMPLAN, o setor de drenagem urbana é deslocado da Secretaria Executiva de Planejamento Urbano (SEPLUR) para a Secretaria Executiva de Planejamento Estratégico e Gestão (SEPLAG).
O texto ainda ratifica a extinção das SAAD Sudeste II e SAAD Sul II, já anunciada anteriormente pela gestão.
AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS E ENTRADA EM VIGOR
O Executivo fica autorizado a realizar adaptações orçamentárias e financeiras ao longo de 2025, além de efetuar remanejamentos de pessoal decorrentes das mudanças estruturais.
A proposta estabelece que, uma vez aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as normas que contrariem o novo texto.