- PSD do Piauí substitui candidatura de Tatiana Maria por Ângela Milk nas eleições de 2026.
- Substituição foi protocolada em edital assinado pelo presidente do TRE-PI em 14 de setembro.
- TRE-PI indeferiu registro de Tatiana por desincompatibilização com cargo no Conselho Federal de Enfermagem.
- Ministério Público Eleitoral alega que exoneração de Tatiana foi após prazo legal para afastamento.
- Justiça Eleitoral permite cinco dias para impugnação ou notícia de inelegibilidade da nova candidata.
O PSD do Piauí formalizou a substituição da candidatura de Tatiana Maria Melo Guimarães, a Enfermeira Tatiana, na disputa por uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026. No lugar dela, o partido apresentou Ângela Leite Guimarães, que utilizará o nome eleitoral Ângela Milk, conforme edital publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O pedido de substituição foi protocolado pelo PSD e consta em edital assinado pelo presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, com data de 14 de setembro de 2026. A mudança ocorre após o registro de Tatiana ter sido indeferido pela Corte Eleitoral.
A Justiça Eleitoral abriu prazo de cinco dias, contado da publicação do edital, para eventual impugnação do pedido de registro da nova candidata ou apresentação de notícia de inelegibilidade.
INDEFERIMENTO DE TATIANA
A troca ocorre depois que o TRE-PI indeferiu por unanimidade o registro de Tatiana para a disputa pela Assembleia Legislativa. O julgamento foi realizado em 3 de setembro e acompanhou o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A controvérsia teve origem na desincompatibilização de Tatiana de uma função de chefia no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a função exercida por ela exigia afastamento dentro de prazo específico previsto na legislação eleitoral.
Tatiana apresentou documentação indicando que sua exoneração do cargo em comissão de assessora técnica, na função de chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP), produziu efeitos a partir de 28 de maio de 2026. Para o Ministério Público Eleitoral, porém, o afastamento deveria ter ocorrido antes.
A Procuradoria calculou que, considerando o prazo de seis meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a saída deveria ter ocorrido até 4 de abril. A diferença apontada pelo órgão foi de 54 dias.