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Projeto prevê atalho burocrático para obtenção de alvarás de construção em Teresina

Pelo texto, a consulta prévia passaria a ser facultativa para projetos de edificação, deixando de funcionar como uma etapa obrigatória para solicitar, analisar ou emitir o alvará.

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  • Vereador Aluísio Sampaio apresenta projeto que torna consulta prévia facultativa para construção em Teresina.
  • Proposta simplifica emissão do alvará, mantendo exigência do documento e normas vigentes.
  • Permite aproveitamento de análises técnicas anteriores, evitando repetição de procedimentos.
  • Consultas prévias terão validade de um ano, com possibilidade de uso em processos futuros.
  • Projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara para virar lei e mudar a legislação municipal.
Se aprovado, o projeto simplificará a obtenção de alvará para obras em Teresina. | AGÊNCIA BRASIL
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O vereador Aluísio Sampaio (PP) apresentou, nesta terça-feira (13), um Projeto de Lei Complementar que pretende retirar a obrigatoriedade da Consulta Prévia de Construção em Teresina. A proposta modifica a Lei Complementar nº 4.729/2015 e busca simplificar os procedimentos para a emissão do Alvará de Construção, reduzindo etapas administrativas do licenciamento de obras.

Pelo texto, a consulta prévia passaria a ser facultativa para projetos de edificação, deixando de funcionar como uma etapa obrigatória para solicitar, analisar ou emitir o alvará. Dessa forma, construtores, empresários e proprietários de imóveis poderiam encaminhar diretamente o pedido de autorização à Prefeitura, sem precisar concluir previamente esse procedimento.

ALVARÁ CONTINUA EXIGIDO

A mudança não representa uma liberação geral para construir sem autorização municipal. O projeto mantém a exigência do Alvará de Construção, além dos estudos, licenças e demais documentos previstos na legislação aplicável.

A administração municipal continuaria responsável por avaliar os projetos e verificar o atendimento às normas vigentes. A intenção da proposta é reduzir a burocracia e evitar etapas consideradas desnecessárias, sem dispensar o controle legal sobre as edificações.

APROVEITAMENTO DE ANÁLISES TÉCNICAS

Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de utilizar documentos, estudos, pareceres e manifestações técnicas já produzidos durante consultas prévias ou procedimentos de viabilidade na análise do pedido de alvará.

A reapresentação de documentos ou a realização de novas avaliações deverá ser justificada quando houver circunstâncias que exijam uma revisão, como mudanças relevantes no projeto, fatos novos, alterações na legislação, vencimento da validade dos documentos ou problemas identificados na análise anterior.

A medida busca evitar a repetição de procedimentos e o retrabalho administrativo, especialmente em processos que já tenham passado por avaliações técnicas.

VALIDADE DE UM ANO

O texto também estabelece prazo de validade de um ano para consultas prévias com parecer conclusivo favorável, mesmo quando houver condicionantes.

Caso o interessado solicite o alvará dentro desse período, a análise deverá considerar a legislação vigente na data do protocolo da consulta prévia, respeitando os elementos do empreendimento que já tenham sido avaliados.

Se o prazo terminar sem que o pedido de alvará tenha sido apresentado, o interessado poderá solicitar a autorização diretamente, sem a obrigação de realizar uma nova consulta prévia.

REGRAS PARA PROCESSOS EM ANDAMENTO

A proposta prevê alternativas para quem já possui consulta prévia em tramitação quando as novas regras entrarem em vigor. O interessado poderá manter o procedimento até a emissão do parecer conclusivo ou aproveitar os documentos e atos já produzidos para instruir o pedido de alvará, desde que apresente os demais itens exigidos pela legislação.

O projeto também estabelece regras para o aproveitamento de consultas prévias que já tenham recebido parecer favorável e permaneçam válidas na data de entrada em vigor da eventual nova lei.

JUSTIFICATIVA ECONÔMICA

Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, Aluísio Sampaio aponta a demora nos processos de licenciamento como um dos obstáculos ao desenvolvimento econômico da capital.

O documento argumenta que empreendimentos não atendidos pelo sistema Construa Fácil precisam passar por diferentes etapas de análise, o que pode prolongar a aprovação dos projetos. A proposta pretende, portanto, modernizar os procedimentos administrativos, reduzir a tramitação e eliminar exigências consideradas redundantes.

Apesar da possibilidade de simplificação, o texto não apresenta estimativas sobre a quantidade de processos que seriam beneficiados nem sobre o tempo que poderia ser economizado com a mudança.

PROPOSTA AINDA PRECISA AVANÇAR NA CÂMARA

O texto protocolado é um Projeto de Lei Complementar e, portanto, ainda não representa uma mudança em vigor na legislação municipal. A proposta estabelece que as novas regras passem a valer na data de publicação, caso sejam aprovadas e sancionadas.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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