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Prefeitura proíbe refrigerantes e outros ultraprocessados nas escolas de Teresina; lista!

Nova legislação restringe venda, distribuição, oferta e publicidade de produtos com excesso de açúcar, gorduras e sódio na rede pública.

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  • Legislação municipal de Teresina proíbe alimentos ultraprocessados nas escolas públicas a partir de terça-feira (29).
  • Restrição abrange produtos com alto teor de açúcar, gordura trans e sódio, como refrigerantes e salgadinhos.
  • Norma segue critérios do Guia Alimentar do Ministério da Saúde e restringe publicidade dos alimentos nas escolas.
  • Lei foi proposta pelo vereador João Pereira e baseia-se em dados sobre excesso de peso em crianças e adolescentes.
  • Alimentação escolar priorizará alimentos in natura ou minimamente processados, conforme nova legislação.
Refrigerante está entre os itens proibidos em escolas da capital piauiense. | Pixabay
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Uma nova legislação passou a proibir a oferta, venda, distribuição e publicidade de alimentos ultraprocessados nas escolas da rede pública municipal de Teresina. A medida entrou em vigor após a publicação da lei no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (29).

A restrição alcança produtos considerados de alto teor de açúcares adicionados, gorduras hidrogenadas (trans) e sódio dentro do ambiente escolar.

PRODUTOS PROIBIDOS

Entre os itens que ficam impedidos de serem comercializados ou distribuídos estão refrigerantes, bebidas artificiais adoçadas, sucos artificiais e energéticos. A lista também inclui biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, balas, pirulitos, chocolates ultraprocessados e outros produtos enquadrados nas mesmas características.

A legislação adota como referência os critérios estabelecidos pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde. A proibição também alcança ações de publicidade desses produtos dentro das escolas. 

CRITÉRIOS NUTRICIONAIS

Pela nova regra, são considerados ultraprocessados os alimentos produzidos principalmente a partir de substâncias extraídas de alimentos ou produzidas em laboratório, com uso de componentes como conservantes, corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e outros aditivos.

Já a classificação dos alimentos com excesso de açúcar, gordura hidrogenada ou sódio dependerá de limites nutricionais definidos em regulamentação específica. Os parâmetros deverão considerar critérios técnicos do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

AUTORIA E JUSTIFICATIVA

A lei é de autoria do vereador João Pereira (PT) e começou a valer a partir da data de sua publicação. Para justificar a iniciativa, o parlamentar apresentou dados oficiais relacionados ao consumo alimentar e ao excesso de peso entre crianças e adolescentes.

Segundo informações citadas na legislação, aproximadamente uma em cada três crianças brasileiras de 5 a 9 anos tem excesso de peso, conforme dados do Ministério da Saúde.

Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), aponta ainda que os alimentos ultraprocessados representam entre 20% e 25% das calorias consumidas por crianças e adolescentes no país.

ALIMENTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL

Além de restringir os ultraprocessados, a legislação estabelece que a alimentação fornecida nas escolas municipais deve dar preferência a alimentos in natura ou minimamente processados.

A aplicação das novas regras ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que deverão adotar as medidas necessárias de acordo com suas atribuições legais e disponibilidade orçamentária.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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