- Prefeitura de Teresina publica decreto que cria regime excepcional para aquisição de passagens aéreas por servidores e atualiza valores das diárias.
- Servidores municipais podem adquirir passagens aéreas diretamente, com ressarcimento integral em até 30 dias após a autorização.
- Decreto estabelece regras para reembolso de passagens compradas em datas diferentes das previstas, garantindo economia aos cofres públicos.
- Norma também atualiza valores das diárias conforme cargo, função e destino da viagem, com tabelas anexadas ao decreto.
- Medida entra em vigor imediatamente e revoga disposições em contrário, consolidando nova política de custeio de deslocamentos oficiais.
A Prefeitura de Teresina publicou decreto que cria um regime excepcional para aquisição de passagens aéreas por servidores municipais e atualiza os valores das diárias concedidas para viagens oficiais. A medida foi formalizada pelo prefeito Sílvio Mendes por meio do Decreto nº 28.844, de 11 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município.
A norma estabelece novas regras para deslocamentos a serviço e busca dar mais agilidade à participação de servidores em eventos, treinamentos, congressos e compromissos institucionais dentro e fora do país.
COMPRA DIRETA DE PASSAGENS
O principal ponto do decreto autoriza, em caráter excepcional, que servidores municipais adquiram diretamente suas passagens aéreas, desde que a viagem tenha sido previamente autorizada pelo prefeito.
Nesses casos, a administração municipal realizará o ressarcimento integral dos gastos efetuados pelo servidor, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento. O reembolso deverá ocorrer em até 30 dias após a formalização do pedido.
Segundo o texto, a medida foi adotada com o objetivo de garantir maior eficiência administrativa, especialmente em situações que exijam rapidez na emissão dos bilhetes.
REGRAS PARA RESSARCIMENTO
O decreto também regulamenta situações em que o servidor optar por embarcar em datas diferentes das previstas oficialmente para o compromisso institucional.
Nesses casos, a autorização dependerá de aval do prefeito e do cumprimento de critérios que garantam economia para os cofres públicos. O valor da passagem adquirida fora do período oficial deverá ser igual ou inferior à opção considerada mais vantajosa para a administração municipal.
Caso o custo seja superior ao da alternativa oficial, o servidor será responsável pelo pagamento da diferença.
VIAGENS INTERNACIONAIS
A nova regulamentação alcança ainda deslocamentos internacionais relacionados a serviços, cursos, treinamentos e participação em eventos no exterior.
O decreto prevê regras específicas para esse tipo de viagem, reforçando os mecanismos de controle e de comprovação das despesas realizadas pelos servidores.
VALORES DE DIÁRIAS
Além das mudanças envolvendo passagens aéreas, o Decreto nº 28.844 altera dispositivos do Decreto nº 19.084, de 2019, que disciplina a concessão de diárias e passagens no âmbito da administração pública municipal.
Com a atualização, os valores das diárias passam a seguir novas tabelas constantes em anexo ao decreto, observando diferenças conforme o cargo ocupado pelo servidor, a função exercida e o destino da viagem, seja dentro do estado, em outras unidades da federação ou no exterior.
VIGÊNCIA IMEDIATA
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
A medida foi assinada pelo prefeito Sílvio Mendes e pelo secretário municipal de Governo, Victor Samuel Alves Alencar, consolidando uma nova política para custeio de deslocamentos oficiais da administração municipal.