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MP Piauí vai à Justiça contra Câmara de Teresina por emendas coletivas e 'engessamento' do Orçamento

As medidas têm como alvo alterações recentes na Lei Orgânica de Teresina que, segundo o órgão, interferem de forma indevida no planejamento orçamentário e no equilíbrio entre Executivo e Legislativo.

MP Piauí ingressa com ações de inconstitucionalidade no TJ Piauí. | Divulgação/Reprodução

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, protocolou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado. As medidas têm como alvo alterações recentes na Lei Orgânica de Teresina que, segundo o órgão, interferem de forma indevida no planejamento orçamentário e no equilíbrio entre Executivo e Legislativo.


Indicação Parlamentar Coletiva

A primeira ação questiona a Emenda nº 36/2025 e dispositivos da LDO de 2026, que criaram a chamada Indicação Parlamentar Coletiva (IPC). A inovação obriga o Município a destinar 1% da Receita Corrente Líquida para propostas apresentadas por grupos de vereadores.

Para o MPPI, a medida é incompatível com a Constituição porque tenta reproduzir o modelo federal de emendas de bancada. O órgão destaca que “as Câmaras são unicamerais” e não contam com bancadas estaduais como ocorre no Congresso Nacional, o que inviabiliza a transposição dessa lógica para o âmbito municipal.

Além da inconstitucionalidade formal, o Ministério Público alerta que a nova despesa — estimada em mais de R$ 43 milhõesengessa o orçamento e reduz a autonomia do Executivo para definir prioridades de governo.


Emendas Individuais e criação de crimes

A segunda ADI trata da Emenda nº 33/2023, que ampliou para 2% o limite das emendas individuais dos vereadores. O MPPI sustenta que, pelo princípio da simetria, o percentual deveria seguir o padrão aplicado no plano federal, de 1,55%.

O órgão também aponta vícios graves na inovação que transformou o não pagamento das emendas em “crime de responsabilidade” do prefeito. O argumento do Ministério Público é que vereadores não têm competência para legislar sobre matéria penal, prerrogativa exclusiva da União — entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.


Pedidos de urgência

Nas duas ações, a Procuradora-Geral de Justiça pede a concessão de medidas cautelares para suspender imediatamente os dispositivos questionados. O objetivo, segundo o MPPI, é impedir “danos irreparáveis às finanças de Teresina” e garantir que o orçamento de 2026 não seja executado sob normas consideradas inconstitucionais.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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