- Advogado ajuíza ação popular questionando contratos de limpeza urbana em Teresina.
- Processo envolve contratações emergenciais e concorrência eletrônica de R$ 501,6 milhões.
- Ação pede análise judicial da legalidade dos atos e proteção do patrimônio público.
- Discussão abrange procedimentos licitatórios e manutenção do serviço essencial de limpeza.
- Processo ainda não teve decisão judicial e está em fase de análise preliminar.
Uma ação popular ajuizada pelo advogado Hielbert Santos Ferreira levou à Justiça questionamentos sobre os contratos relacionados aos serviços de limpeza urbana de Teresina. O processo nº 0865070-13.2026.8.18.0140 tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e tem como réus o Município de Teresina e a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB).
A demanda questiona tanto contratações emergenciais realizadas pelo município quanto a Concorrência Eletrônica nº 64/2026. Na petição inicial, o autor sustenta que a sequência de contratos emergenciais e os questionamentos envolvendo procedimentos licitatórios justificam a análise judicial sobre a legalidade dos atos e a destinação dos recursos públicos.
CONTRATOS EMERGENCIAIS
Um dos principais pontos levantados na ação é a utilização recorrente de contratos emergenciais para a execução dos serviços. A petição pede que sejam analisadas as justificativas apresentadas para essas contratações, seus períodos de vigência e a compatibilidade das medidas com as regras que estabelecem a necessidade de licitação.
O autor também questiona se eventuais problemas identificados em procedimentos anteriores foram solucionados antes da realização de novas contratações.
A existência de uma contratação emergencial, entretanto, não caracteriza automaticamente uma irregularidade. A legalidade de cada procedimento depende das circunstâncias que motivaram a contratação e da documentação que será analisada no processo.
LICITAÇÃO DE R$ 501,6 MILHÕES
A ação também alcança a Concorrência Eletrônica nº 64/2026, cujos dois grupos, segundo os valores apresentados na petição inicial, representam aproximadamente R$ 501,6 milhões.
O montante, contudo, corresponde aos valores relacionados ao certame e não significa que exista prejuízo ao erário já comprovado. Também não há, até o momento, determinação judicial de ressarcimento ou reconhecimento de desvio de recursos.
Entre os pedidos formulados está a adoção de medidas preventivas relacionadas aos atos finais da concorrência, além da realização de perícia para verificar eventual dano aos cofres públicos. A ação pede ainda que sejam anulados atos que venham a ser considerados ilegais e lesivos ao patrimônio público.
SERVIÇO ESSENCIAL
A petição ressalta a necessidade de evitar que qualquer medida judicial comprometa a continuidade da coleta de resíduos e da limpeza pública da capital.
A discussão envolve, portanto, não apenas os procedimentos administrativos e os valores contratados, mas também a necessidade de garantir que um serviço essencial seja mantido enquanto eventuais irregularidades são apuradas.
AINDA NÃO HÁ DECISÃO
Na documentação processual examinada, que inclui a petição inicial e os documentos apresentados pelo autor em 24 de setembro, não consta decisão sobre o pedido liminar nem julgamento do mérito da ação.
O ajuizamento também não representa reconhecimento, pela Justiça, das irregularidades apontadas na petição. Município e ETURB ainda poderão apresentar suas manifestações, documentos e argumentos no decorrer do processo.
AÇÃO POPULAR
A ação popular é um instrumento previsto na Constituição que permite ao cidadão buscar judicialmente a proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e de outros interesses coletivos previstos em lei.
No caso, Hielbert Santos Ferreira ingressou com a ação como cidadão-eleitor e advogado em causa própria. A iniciativa não foi apresentada em nome da OAB-PI ou da Comissão de Defesa dos Municípios.
O processo seguirá agora para análise judicial dos argumentos apresentados e das provas que forem produzidas. A eventual existência de ilegalidade, dano ao patrimônio público e responsabilidade por esse dano dependerá da apuração realizada no curso da ação.