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Líder do prefeito apresenta projeto para proibir cobrança de embalagem em Teresina

A proposta determina que não poderá haver cobrança adicional pela oferta de embalagens para alimentos adquiridos e não consumidos no local.

Bruno Vilarinho é o líder do prefeito Silvio Mendes na Câmara. | Divulgação/Reprodução

O vereador Bruno Vilarinho (PRD), líder do prefeito Silvio Mendes (União Brasil) na Câmara, protocolou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei nº 07/2025, que estabelece novas regras para estabelecimentos comerciais e industriais de Teresina. A proposta determina que não poderá haver cobrança adicional pela oferta de embalagens para alimentos adquiridos e não consumidos no local.


O QUE O PROJETO PROPÕE

De acordo com o texto, todos os estabelecimentos que vendem refeições na capital ficam proibidos de cobrar valores extras para fornecer caixas, potes ou qualquer tipo de recipiente destinado ao transporte de alimentos levados pelos clientes. A regra vale independentemente do tipo de embalagem adotado por cada comércio.

O projeto, no entanto, permite que os locais ofereçam embalagens especiais ou diferenciadas, desde que isso seja opcional e o consumidor tenha o direito de decidir se deseja ou não pagar pelo item.

A norma define “embalagem para acondicionar alimentos” como qualquer recipiente voltado a proteger, conservar e transportar refeições, devendo seguir os requisitos sanitários da ANVISA.


FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

A responsabilidade pela fiscalização ficará com o PROCON Teresina e demais órgãos municipais competentes.
O texto prevê que qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades.

O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades graduais, incluindo:

  • Advertência, com prazo de 30 dias para regularização;

  • Multa entre R$ 500 e R$ 8 mil, dobrada em caso de reincidência;

  • Suspensão temporária das atividades;

  • Cassação do alvará de funcionamento.

O projeto também garante o direito de defesa: os infratores terão 15 dias para apresentar justificativa. Se a argumentação for rejeitada, o estabelecimento será novamente notificado e deverá pagar a multa no mesmo prazo.

Os valores arrecadados serão destinados a ações sociais do município, salvo decisão em sentido diverso quando houver interesse público.


ENTRADA EM VIGOR E REGULAMENTAÇÃO

Caso seja aprovado, o texto prevê que as novas regras começarão a valer 45 dias após a publicação.
O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei e estabelecer procedimentos complementares para sua aplicação.


JUSTIFICATIVA DO AUTOR

Na justificativa apresentada à Câmara, Vilarinho afirma que a proposta busca coibir cobranças abusivas, reforçando princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como boa-fé, transparência e moderação.
A iniciativa também se apoia em ações de segurança alimentar, incentiva o consumo consciente e contribui para o combate ao desperdício de alimentos.

O vereador argumenta que a medida tem respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e complementar a legislação federal, como estabelece o artigo 30 da Constituição Federal. 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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