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Justiça libera e Prefeitura de Teresina marca data para nova licitação do lixo

Na decisão, o presidente do TJ alertou para os impactos negativos que a paralisação dos serviços poderia provocar à cidade.

Coleta de lixo segue preocupando o Executivo da capital do Piauí. | Ascom/Semduh

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou nesta quinta-feira (5) a continuidade do processo de contratação emergencial de uma nova empresa para os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Teresina. A medida anula, temporariamente, os efeitos de uma liminar emitida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que havia suspendido o procedimento atendendo a uma solicitação do consórcio Aurora/Recicle, atual responsável pelo serviço.


RISCO À SAÚDE PÚBLICA

Na decisão, o presidente do TJ alertou para os impactos negativos que a paralisação dos serviços poderia provocar à cidade. Ele destacou que a interrupção comprometeria diretamente a saúde coletiva e o meio ambiente, além de representar ameaça à ordem pública. “A saúde e a salubridade da coletividade se sobrepõem à estrita observância da formalidade licitatória em situação de comprovada urgência”, escreveu o desembargador ao justificar a retomada do processo.


CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

O aval para a contratação emergencial não veio sem exigências. Quatro condições foram impostas à Prefeitura de Teresina, que deverá cumpri-las para assegurar a legalidade, a transparência e a fiscalização do processo:

1. Justificativa técnica da urgência: O município terá dez dias para apresentar documentos que comprovem a situação emergencial, como relatórios sanitários e laudos técnicos. A decisão judicial reforça que a mudança de gestão não pode ser usada isoladamente como justificativa para dispensar licitação.

2. Publicidade e controle externo: Todas as informações sobre o contrato — como valores, empresas envolvidas e prazos — deverão ser amplamente divulgadas. O procedimento deverá ser submetido à análise de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas.

3. Limitação temporal: A prestação emergencial só poderá durar pelo tempo necessário para que a nova licitação definitiva seja realizada. A Prefeitura terá 30 dias para apresentar um cronograma com a abertura do novo processo licitatório.

4. Acompanhamento judicial: A 2ª Vara da Fazenda Pública seguirá monitorando o caso, inclusive o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na decisão.


AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura de Teresina, por meio da ETURB e da Secretaria Municipal de Administração (SEMA), já publicou aviso oficial para a contratação direta dos serviços que integram o Sistema Integrado de Limpeza Pública. Estão inclusos coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e de núcleos residenciais do município.

O procedimento foi aberto após a decisão que derrubou a liminar anterior do consórcio Recicle/Aurora. O valor total estimado da contratação emergencial é de R$ 53,1 milhões.


PRAZO PARA PROPOSTAS

A sessão para o envio de propostas está marcada para o dia 12 de junho de 2025, com horário de recebimento das 08h às 14h. A contratação não prevê tratamento preferencial para microempresas, empresas de pequeno porte ou entidades equiparadas.

O documento foi assinado por Wallace de Sousa Miranda, coordenador de Compras Públicas, com visto do secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Marcos Antônio Parente Elvas Coêlho.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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