- A Justiça Eleitoral do Piauí negou tutela de urgência contra uso do apelido "Julinho do Lula" por Júlio César.
- Coligação alegou que apelido poderia induzir eleitores a crer em apoio de Lula, considerado irregular.
- Juiz destacou que não foram usadas imagens ou voz de Lula, apenas nome e jingles interpretados por terceiros.
- Decisão também avaliou ausência de deepfake e transparência nas publicações da campanha de Júlio César.
- Processo segue com citação de Júlio César para defesa formal e encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral do Piauí negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “A Força da Fé” contra o candidato ao Senado Júlio César de Carvalho Lima, que utiliza o nome político “Julinho do Lula” durante a campanha eleitoral. A decisão foi publicizada no último domingo (30).
A coligação questionou o uso da alcunha sob o argumento de que a expressão poderia induzir o eleitor a acreditar que o candidato teria um apoio de Lula que não existiria, caracterizando, segundo a representação, propaganda eleitoral irregular.
Ao analisar o pedido, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como a probabilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente da continuidade das publicações.
NOME E APELIDO
Um dos principais fundamentos apresentados na decisão foi a interpretação da legislação eleitoral sobre a utilização de elementos relacionados a outros políticos.
O magistrado citou o artigo 45, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições ao uso de imagem e voz de pessoas filiadas a partidos diferentes em determinadas situações.
No caso analisado, porém, a campanha de Júlio César teria utilizado apenas o nome ou apelido “Julinho do Lula”, além de jingles interpretados por terceiros. Segundo a decisão, não foram utilizados fotografias, vídeos ou gravações da voz do presidente Lula.
O juiz também ressaltou que não seria possível ampliar a interpretação da legislação para proibir uma conduta que não está expressamente prevista na norma eleitoral.
APOIO DE LULA
Outro ponto considerado relevante foi a existência de apoio político público do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Júlio César.
Segundo a decisão, esse apoio é considerado fato público e notório e teria sido reconhecido inclusive pelo próprio Partido dos Trabalhadores. O magistrado também levou em conta a existência de aliança política legítima entre as legendas envolvidas.
Dessa forma, para o juiz, o uso da expressão “Julinho do Lula” não poderia ser tratado, neste momento processual, como uma tentativa de criar artificialmente uma relação política inexistente.
SEM DEEPFAKE
A decisão também analisou a possibilidade de utilização de recursos digitais para manipular conteúdos de campanha. Nesse ponto, o magistrado destacou que não foi identificada utilização de deepfake ou adulteração enganosa de imagem ou voz do presidente.
As publicações analisadas, conforme consta na decisão, também apresentavam transparência quanto à utilização de elementos digitais sintéticos, afastando, neste momento, a hipótese de uma manipulação destinada a enganar o eleitor.
PROCESSO SEGUE
Apesar de negar a liminar, a Justiça Eleitoral não encerrou o processo. O juiz determinou a citação de Júlio César para que apresente defesa formal, caso queira complementar a manifestação já apresentada nos autos.
Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá oportunidade de apresentar parecer antes da análise definitiva da representação.
Assim, a decisão publicada no domingo não representa ainda o julgamento do mérito da ação. O que foi rejeitado neste momento foi apenas o pedido de urgência para suspender ou impedir o uso da expressão durante a campanha.