- Candidato ao Senado Júlio César de Carvalho Lima foi autorizado a usar o nome “JÚLIO CÉSAR O JULIM DO LULA” na urna.
- Coligação “A Força da Fé” recorreu contra a decisão, alegando associação indevida com Lula.
- Defesa do candidato afirma que a coligação não tinha legitimidade para recorrer após o trânsito em julgado.
- Advogados sustentam que a referência a Lula é alinhamento político e que o nome é claro na urna.
- TRE-PI foi solicitado a não conhecer o agravo e manter o nome do candidato na urna.
O nome de urna escolhido pelo candidato ao Senado Júlio César de Carvalho Lima (PSD), que passou a ser identificado como “Júlio César O Julim do Lula”, virou alvo de uma disputa judicial no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A contestação foi apresentada pela coligação “A Força da Fé”, formada por NOVO e Avante, que recorreu contra a decisão que autorizou a utilização do nome. A defesa de Júlio César apresentou contrarrazões e pediu que o recurso sequer seja conhecido ou, caso seja analisado, que seja rejeitado.
COMO A MUDANÇA ACONTECEU
Segundo a defesa, o registro de candidatura de Júlio César foi deferido em 24 de agosto, sem impugnações. O trânsito em julgado foi certificado seis dias depois.
Em 12 de setembro, o candidato solicitou a utilização de “JULIM DO LULA” na urna. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favoravelmente ao pedido, considerando que a expressão não provocaria confusão sobre a identidade do candidato nem indicaria relação de parentesco com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pedido foi autorizado em 14 de setembro. No dia seguinte, Júlio César solicitou apenas a inclusão de seu prenome civil antes do cognome, passando a utilizar “JÚLIO CÉSAR O JULIM DO LULA”.
O QUE DIZ A COLIGAÇÃO
A coligação adversária apresentou agravo regimental no dia 18 de setembro, questionando a alteração. Entre os argumentos, sustenta que o nome poderia produzir associação política indevida entre Júlio César e Lula.
A defesa do candidato afirma que a coligação não participou originalmente do processo de registro, não apresentou impugnação no prazo legal e, por isso, não teria legitimidade para recorrer posteriormente.
O documento cita a Súmula nº 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual, no processo de registro de candidatos, partido que não apresentou impugnação não possui legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o registro, salvo em questões de natureza constitucional.
DEFESA CITA ALIANÇA ENTRE PSD E PT
Outro argumento apresentado pelos advogados de Júlio César é a existência de uma aliança formal entre PSD e PT no Piauí.
O candidato integra a coligação “A Força do Povo”, formada por Republicanos, PDT, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A defesa sustenta que, nesse contexto, a referência a Lula representa um posicionamento político público, e não uma tentativa de criar confusão sobre a identidade do candidato.
O documento também argumenta que a Constituição permite que os partidos estabeleçam alianças diferentes nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
“JULIM DO LULA”
Na argumentação apresentada ao TRE-PI, os advogados afirmam que “Julim” seria uma forma de identificação associada ao prenome Júlio e que a expressão “do Lula” indicaria alinhamento político.
A defesa sustenta ainda que a identificação na urna será acompanhada de fotografia, número 555 e legenda partidária, elementos que, segundo os advogados, permitem ao eleitor identificar o candidato.
O documento também menciona decisões anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo nomes de urna que utilizavam a expressão “de Lula” e cita precedentes do TSE sobre os critérios para utilização de nomes, apelidos e cognomes nas urnas eletrônicas.
SISTEMA JÁ FOI FECHADO
Outro ponto destacado pela defesa é que o sistema de candidaturas foi fechado em 17 de setembro, com Júlio César já inserido na urna.
Por isso, os advogados alegam que o recurso apresentado no dia seguinte teria perdido parte de sua finalidade prática, uma vez que a alteração já havia sido processada pela Justiça Eleitoral.
A defesa também argumenta que eventuais questionamentos sobre propaganda eleitoral deveriam ser discutidos no processo específico que trata dessa matéria, e não dentro do registro de candidatura.
PEDIDOS AO TRE
Ao final, a defesa pede que o TRE-PI não conheça o agravo apresentado pela coligação. Entre os argumentos estão a suposta falta de legitimidade da recorrente, ausência de interesse jurídico, intempestividade e perda superveniente do objeto.
Caso os desembargadores eleitorais decidam analisar o mérito, os advogados pedem que o recurso seja rejeitado e que seja mantido o nome “JÚLIO CÉSAR O JULIM DO LULA”.