Em acórdão publicado nesta quarta-feira, 12 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, em sessão plenária ordinária, pela procedência da representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), relativa ao exercício de 2023. O ex-prefeito José Pessoa Leal foi responsabilizado pelo descumprimento de determinação cautelar emitida pela Corte, que exigia a regularização de ações e serviços públicos de saúde e a suspensão de decretos municipais que remanejaram recursos orçamentários da área.
Descumprimento de decisão cautelar
De acordo com o Acórdão nº 418/2025-Pleno, publicado nesta quarta-feira, 12 de novembro, o processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas, que apontou a edição de decretos municipais anulando e remanejando dotações da saúde sem observância das normas legais. A relatora do caso, conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, destacou em seu voto que houve revelia, já que o ex-prefeito não apresentou defesa e não comprovou o cumprimento integral da decisão anterior da Presidência do TCE-PI.
Decisão e penalidades
Com base nos relatórios técnicos e nos pareceres do Ministério Público de Contas, o Pleno decidiu, por unanimidade, pela procedência da representação e, por maioria, aplicou multa de 5 mil UFR-PI (aproximadamente R$ 23,7 mil) ao ex-prefeito José Pessoa Leal. A penalidade foi fixada nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 5.888/09, combinado com o artigo 206, inciso I, do Regimento Interno da Corte. O conselheiro substituto Jackson Veras foi voto vencido ao propor que a multa fosse reduzida para 1.000 UFR-PI.
Divergência sobre envio ao Ministério Público
Durante a sessão, o Pleno também decidiu, por maioria, não encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual nem ao Ministério Público Federal, divergindo do parecer ministerial. A proposta de remessa dos autos foi defendida pelo conselheiro substituto Alisson Araújo, que acabou vencido. O julgamento foi presidido pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, que conduziu a votação com a presença dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Flora Izabel Nobre Rodrigues, Waltânia Alvarenga, e dos substitutos Delano Câmara, Jackson Veras e Alisson Araújo.
Símbolo de controle e responsabilidade
A decisão reforça o papel do TCE-PI na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na responsabilização de gestores que descumprem determinações legais. Conforme o acórdão, “não restou comprovada a obediência integral ao que foi determinado por esta Corte de Contas”, motivo pelo qual a representação foi julgada procedente e aplicada a multa. O documento determina ainda a publicação e o cumprimento imediato da decisão, consolidando mais um capítulo no acompanhamento rigoroso das políticas públicas de saúde em Teresina.