Duas semanas após o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) derrubar a liminar que permitia o retorno da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) ao mandato, a defesa da parlamentar ainda não definiu quais medidas cabíveis serão tomadas. Em exclusiva a esta coluna, o advogado Edson Araújo afirmou que a equipe jurídica acompanha atentamente o caso. "Até o momento ainda estamos definindo estratégias", cravou.
TRE mantém prisão domiciliar e afastamento do mandato
Por seis votos a um, o plenário do TRE-PI decidiu, no último dia 13 de outubro, manter a prisão domiciliar de Tatiana e o afastamento de suas funções na Câmara Municipal de Teresina. A decisão reverteu a liminar concedida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, que havia autorizado o retorno da vereadora ao cargo. O pedido para levar a questão ao plenário partiu do procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva. Com a decisão, Tatiana segue submetida a medidas cautelares e permanece afastada do mandato.
Defesa articulava retorno à Câmara
Antes da sessão do TRE-PI, a defesa esperava que Tatiana participasse da sessão plenária da Câmara Municipal, prevista para terça-feira (14). A parlamentar foi presa em 3 de abril, após mandado de prisão preventiva expedido em 23 de março. Dois meses depois, em 3 de junho, a Justiça concedeu prisão domiciliar por motivos de saúde, impondo restrições como o uso de tornozeleira eletrônica.
Acusações e investigação
Tatiana Medeiros é acusada de receber recursos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo a Polícia Federal, parte do dinheiro utilizado na eleição teria origem em uma facção criminosa com atuação no Piauí e em outros estados, o que motivou a investigação e as medidas cautelares contra a parlamentar.
Provas anuladas geram divergência jurídica
Anteriormente, a defesa conseguiu a soltura da vereadora após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anular um relatório financeiro do Coaf, considerado peça central da denúncia. O tribunal entendeu que o documento foi obtido sem autorização judicial, violando o devido processo legal.