O vereador Leondidas Júnior (PSB) protocolou, na terça-feira (10), na Câmara Municipal de Teresina, um projeto de decreto legislativo com o objetivo de suspender trecho de uma portaria da Secretaria Municipal de Educação (Semec) que estabelece critérios de distância mínima para a concessão de transporte escolar na rede pública.
A proposta busca anular o inciso III do artigo 5º da Portaria nº 725/2014/GAB/SEMEC, que condiciona o acesso ao transporte urbano à inexistência de vagas em unidades próximas à residência do aluno e fixa limites de 2.500 metros para o Ensino Fundamental e 1.500 metros para a Educação Infantil.
TRANSPORTE ESCOLAR
De acordo com o texto apresentado, “Fica anulada, a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a eficácia do inciso III do Art. 5º da portariaº725/2014/GAB/SEMEC do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Teresina – S10EMEC.” O projeto ainda estabelece que a medida passe a valer imediatamente após a publicação.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a aplicação recente da norma teria resultado na suspensão do transporte para parte dos estudantes da rede municipal, com base na distância entre a residência e a escola.
Segundo ele, a decisão administrativa gerou uma série de reclamações de pais e responsáveis, inclusive de famílias com crianças com necessidades especiais, que teriam enfrentado dificuldades para manter a frequência escolar no início do ano letivo.
JUSTIFICATIVA LEGAL
O vereador fundamenta a proposta na Constituição Federal, citando o artigo 208, inciso VII, que prevê:
“Art. 208 “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".”
No entendimento apresentado no projeto, o direito à educação não se limita à oferta de vagas, mas inclui condições que assegurem o acesso e a permanência do aluno na escola.
A matéria também sustenta que o decreto legislativo é o instrumento adequado para sustar atos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar, com base no artigo 21, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que atribui à Câmara a competência para suspender normas que ultrapassem os limites legais.
IMPACTO SOCIAL
Leondidas Júnior afirma que a regra da distância mínima tem causado impactos especialmente em áreas rurais e regiões urbanas com dificuldades de mobilidade e segurança.
Protocolei esse decreto legislativo para sustar a portaria do limite dos 2,5 km no transporte escolar de Teresina, entendo que essa é uma regra que tem prejudicado contextos específicos, como a zona rural, mães e pais que não dispõem de tempo hábil, ou com capacidade de locomoção afetada, além da realidade da zona rural, e das zonas urbanas infelizmente marcadas pelo domínio da violência.
O parlamentar argumenta ainda que, em anos anteriores, o transporte escolar era ofertado sem a aplicação dos limites de distância previstos na portaria e que a eventual revogação do dispositivo não implicaria criação de nova despesa, mas sim o restabelecimento de um direito anteriormente garantido.
O projeto agora segue para tramitação nas comissões técnicas da Câmara Municipal antes de ser levado à votação em plenário.