- A Câmara Municipal de Teresina analisa projeto de lei para gratuidade no transporte coletivo urbano para mulheres vítimas de violência doméstica.
- O vereador Delegado James Guerra apresentou a proposta, que sugere que a Prefeitura encaminhe um projeto oficial regulamentando o benefício.
- A medida visa facilitar o deslocamento de mulheres em situação de violência para órgãos de acolhimento e serviços da Justiça.
- O projeto prevê que a gratuidade seja concedida de forma temporária, durante o período de risco enfrentado pela vítima.
A Câmara Municipal de Teresina analisa um indicativo de projeto de lei que propõe a criação de uma política de gratuidade temporária no transporte coletivo urbano para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na capital.
A proposta foi apresentada pelo vereador Delegado James Guerra e sugere que a Prefeitura encaminhe um projeto oficial regulamentando o benefício, já que a matéria envolve impacto financeiro e competência exclusiva do Poder Executivo.
ACESSO À REDE DE PROTEÇÃO
Segundo o parlamentar, a medida pretende facilitar o deslocamento de mulheres em situação de violência para órgãos de acolhimento, atendimento médico, assistência social e serviços da Justiça.
Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que muitas vítimas enfrentam dificuldades financeiras para romper o ciclo de violência e buscar proteção.
“A proposta busca assegurar condições mínimas de deslocamento para acesso aos serviços da rede de proteção, saúde, assistência social e justiça, contribuindo para a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.”
O texto prevê que a gratuidade seja concedida de forma temporária, durante o período de risco enfrentado pela vítima.
CRITÉRIOS
De acordo com a proposta, o benefício dependerá da comprovação da situação de violência doméstica. Entre os documentos previstos estão boletim de ocorrência e medida protetiva de urgência.
O indicativo também abre possibilidade para outros meios de comprovação, como declarações emitidas por órgãos da rede de proteção à mulher.
Além disso, o projeto estabelece que o Executivo poderá criar um cadastro municipal atualizado das beneficiárias da política pública.
AUTONOMIA E SEGURANÇA
Entre os objetivos listados no texto estão a promoção da autonomia feminina, o fortalecimento das medidas protetivas e a criação de mecanismos que auxiliem no afastamento da vítima do agressor.
“Em muitos casos, a ausência de recursos financeiros para transporte constitui obstáculo ao afastamento da vítima do agressor e ao acesso aos órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e proteção.”
O vereador também defende que a iniciativa pode ampliar a efetividade da rede de enfrentamento à violência doméstica em Teresina.
IMPACTO FINANCEIRO
O projeto destaca que a implementação da política deverá respeitar a disponibilidade orçamentária do município, além das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte coletivo.
A proposta prevê ainda que o Poder Executivo regulamente critérios como duração do benefício, forma de concessão e atualização periódica dos dados das beneficiárias.
EXPERIÊNCIAS EM OUTRAS CIDADES
Na justificativa, o vereador cita experiências já implantadas em outros municípios brasileiros. Um dos exemplos mencionados é a cidade de São Luís, no Maranhão, que aprovou legislação semelhante em 2018.