Foi protocolado na Câmara Municipal de Teresina o projeto de lei de autoria do vereador Fernando Lima (PDT), que institui a obrigatoriedade de prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas da capital. A medida prevê sanções para quem descumprir a norma e destina recursos arrecadados para entidades de proteção animal.
Regras da nova legislação
De acordo com o texto, todo condutor que atropelar um animal deverá prestar socorro imediato, acionando os órgãos responsáveis ou garantindo o encaminhamento do ferido para atendimento adequado. O descumprimento acarretará multa de até R$ 1.000,00 e ainda a obrigação de custear todas as despesas do tratamento.
O valor da penalidade será atualizado anualmente pelo IPCA ou outro índice equivalente. Além disso, os recursos recolhidos com as multas serão destinados a ONGs e instituições cadastradas junto ao Executivo Municipal que atuem no acolhimento e no cuidado de animais.
Fiscalização e parcerias
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais ligados à proteção ambiental e à defesa dos animais. A lei também abre espaço para que a Prefeitura firme convênios com entidades da sociedade civil, órgãos estaduais e federais, fortalecendo a fiscalização e o cumprimento das sanções.
O texto ainda deixa claro que a punição prevista não exclui outras medidas administrativas, civis ou penais já estabelecidas em legislação federal, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro.
Justificativa do autor
Na defesa da proposta, o vereador Fernando Lima afirmou que o objetivo é assegurar dignidade e cuidado aos animais em situação de vulnerabilidade. Para ele, a lei tem caráter educativo e social.
“O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a proteção e o bem-estar dos animais que circulam nas vias públicas do Município de Teresina, estabelecendo a obrigatoriedade de prestação de socorro imediato por parte do condutor de veículo que, de forma eventual, venha a atropelar um animal.”
Avanço na proteção animal
Segundo o parlamentar, além de combater o abandono, a iniciativa promove uma mudança de postura no convívio urbano.
Diante do exposto, entende-se que a aprovação desta Lei representa um avanço significativo na promoção da responsabilidade social, da cidadania e da proteção animal em Teresina, harmonizando o convívio urbano com práticas de respeito e solidariedade para com os seres vivos que dele dependem.
Caso aprovada a lei e sancionada por Silvio Mendes (UB), a regulamentação deve ser feita pelo Executivo em até 60 dias, prazo em que serão definidos os critérios para habilitação das instituições que receberão os recursos provenientes das multas.