Após relatos de contracheques de até R$ 750, a Câmara Municipal de Teresina aprovou, em primeira e segunda votações, o projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo que estabelece o novo vencimento mínimo dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, tanto da Administração Direta quanto da Indireta. A matéria agora segue para sanção.
A proposta foi enviada pelo prefeito Sílvio Mendes por meio do Ofício nº 006/2026, datado de 5 de fevereiro, acompanhado da Mensagem nº 003/2026.
VALOR MÍNIMO GARANTIDO
No texto encaminhado ao Legislativo, o prefeito destacou que o objetivo é assegurar que nenhum servidor efetivo receba valor inferior ao novo salário mínimo nacional.
No ofício, o gestor explicou que o projeto “Fixa o vencimento mínimo para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina e dá outras providências”.
A proposta estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o vencimento básico não poderá ser inferior a R$ 1.621,00, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que atualizou o salário mínimo.
O próprio texto da lei aprovada determina:
“Art. 1° Nos termos desta Lei Complementar, nenhum servidor público efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina perceberá, a partir de 1° janeiro de 2026, a título de vencimento básico, quantia inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), conforme tabela constante do Anexo I, desta Lei.”
CORREÇÃO DE DISTORÇÕES
Além da adequação ao salário mínimo nacional, o projeto também contempla servidores do grupo funcional médio que não haviam sido incluídos na Lei Complementar nº 6.067/2024.
Nesse caso, o piso será superior ao mínimo nacional. O texto aprovado fixa:
“Art. 2º O servidor municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do grupo funcional médio que não foi contemplado pela Lei Complementar nº 6.067/2024, de 1º de março de 2024, não perceberá, a partir de 1 de janeiro de 2026, a título de vencimento básico, quantia inferior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), conforme tabela constante do Anexo II, desta Lei (*).”
Segundo a justificativa enviada ao Parlamento, a medida também busca corrigir uma distorção que teria deixado cerca de 750 servidores sem o devido reenquadramento remuneratório.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O Executivo informou que o reajuste foi precedido de análise técnica para avaliar o impacto financeiro, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a mensagem encaminhada à Câmara, “o aumento de despesas decorrente do Projeto de Lei em comento, em observância ao art. 14, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, foi precedido de consulta aos órgãos de planejamento vinculados à Administração Direta, restando devidamente instruída a proposta com a estimativa do impacto financeiro-orçamentário”.
O texto também prevê que as despesas correrão por conta das dotações já previstas no orçamento municipal vigente.
COMPLEMENTAÇÃO PARA COMISSIONADOS
Outro ponto abordado na mensagem do Executivo trata dos ocupantes exclusivamente de cargos comissionados cuja gratificação possa resultar em remuneração inferior ao salário mínimo. Nesses casos, o Município deverá complementar o valor até alcançar o piso nacional vigente.
REGIME DE URGÊNCIA
Ao encaminhar a proposta, o prefeito solicitou tramitação acelerada. Na mensagem ao presidente da Casa, vereador Enzo Samuel, afirmou:
Com a aprovação em dois turnos, a nova lei garantirá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, após a sanção e publicação oficial.