A corrida agora é contra o tempo! A Câmara tem apenas dois meses - antes do recesso do final do ano - para revogar a Lei 2166
A Lei Complementar que promove o reajuste da alíquota, em razão da atualização do valor do terreno, foi aprovada no dia 17 de dezembro de 2024, 4 dias após a chegada da mensagem do então prefeito, Dr. Na mensagem, o então gestor pediu regime de urgência o que impossibilitou que a matéria fosse comprovada. nas comissões. Também não houve parecer jurídico e o Projeto de Lei que você votou extrapauta, na última sessão do ano.
Apesar da tramitação e dos documentos comprovando que a iniciativa foi da Prefeitura, ele garante que se arrependeu e não sancionou a Lei, que foi publicada somente em janeiro deste ano, impossibilitando a sua
aplicação
Segundo a assessora jurídica da Câmara, Walquíria Santos, em entrevista ao Noticias do Dia (Rádio JMN 90.3) a revogação deve ser feita pelo atual prefeito Sílvio Mendes (União), já que o Executivo foi o autor do Projeto. Ela também explica que, se não for revogada, a Lei, já em vigor, seus efeitos valerão para 2026, com aplicação do reajuste progressivo. Segundo a Lei, no primeiro ano, o reajuste será de 40% do total das concessões até que, em 2023, a nova cobrança seja completa