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TJ nega recurso da Prefeitura e mantém decisão sobre IPTU em Teresina

Decisão do Tribunal de Justiça mantém suspensa parte das novas regras do IPTU 2026 em Teresina e impede que a Prefeitura faça a cobrança com base nos trechos questionados da legislação

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  • A Justiça do Piauí manteve decisão que suspendeu parte do aumento do IPTU de 2026 em Teresina, negando recurso da Prefeitura.
  • A Prefeitura tentou rever a decisão, mas o desembargador manteve a suspensão das regras do decreto e reforçou que não pode cobrar com base nelas.
  • A decisão garante que o aumento do IPTU não ultrapasse 25% e que os carnês com cálculos usando regras suspensas não se sustentem.
  • A OAB-PI defende que os valores devem ser recalculados e que quem pagou a mais deve receber reembolso, acompanhando o caso até o julgamento final.
Prefeito Sílvio Mendes | Reprodução/Instagram

A Justiça do Piauí manteve, nesta terça-feira (30), a decisão que segurou parte do aumento do IPTU de 2026 em Teresina, e negou o recurso da Prefeitura, que tentava voltar tudo como estava. O desembargador José Vidal de Freitas Filho mexeu apenas num detalhe, para explicar melhor o alcance da decisão, e aproveitou para deixar claro: enquanto a decisão valer, a Prefeitura não pode cobrar o imposto usando as regras que foram suspensas.

O que está em jogo

A discussão é sobre como a Prefeitura calculou o IPTU. Para chegar ao valor do imposto de quem tem imóvel com construção, casa, prédio, loja, a Prefeitura criou regras por decreto, que é uma norma do prefeito, sem passar pela Câmara. Para a Justiça, regras que pesam no valor do imposto precisam estar em uma lei, votada pelos vereadores, e não em um decreto. Por isso essas regras ficaram suspensas até o julgamento final. A decisão também garantiu que o aumento do IPTU não pode passar de 25% neste ano.

O que o Desembargador decidiu agora

No recurso, a Prefeitura dizia que a decisão era confusa e contraditória e pedia para manter o decreto inteiro. O juiz negou quase tudo. Aceitou apenas esclarecer um ponto, para tirar dúvidas sobre o alcance da medida, e manteve a decisão como estava.

Ao esclarecer, ele foi direto: enquanto essas regras estiverem suspensas, a cobrança do IPTU dos imóveis com construção que dependia delas não se sustenta, ou seja, não pode ser exigida. Isso vale até para os carnês que já tinham sido emitidos: se o cálculo usou as regras suspensas, a cobrança fica sem base. Quem tem terreno sem construção não é afetado, esse imposto continua valendo normalmente.

O que isso significa para você

Se você tem imóvel com construção e acha que o IPTU veio acima do que deveria, guarde o carnê e acompanhe as orientações. A OAB-PI está defendendo na Justiça que esses valores sejam recalculados e que quem pagou a mais receba de volta.

A Seccional já tinha levado o caso ao Tribunal, pedindo que a Prefeitura cumprisse a decisão, depois de a gestão divulgar uma nota dizendo que “nada mudou” e mandar todo mundo pagar normalmente. Na petição, a OAB-PI pede que a Prefeitura pare de cobrar com base nas regras suspensas, explique direito ao contribuinte o que mudou e devolva quem pagou a mais.

“A Prefeitura tentou derrubar a decisão e voltar tudo como estava. A Justiça não deixou — e foi clara: não dá para cobrar como se nada tivesse acontecido. O cidadão precisa saber a verdade sobre o que paga”, diz o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

E agora?

A decisão ainda vai ser analisada por todos os desembargadores do Tribunal, em uma sessão que o relator pediu para acontecer com prioridade. Até lá, a decisão continua valendo e tem que ser cumprida.

“Vamos acompanhar até o julgamento final. A OAB-PI está do lado de quem paga, para que a decisão seja cumprida e para que quem pagou a mais receba de volta”, completa o presidente.

O que está em discussão não é atualizar o valor dos imóveis, e sim o fato de a Prefeitura ter criado regras de cálculo por decreto, sem lei. A Seccional afirma que vai acompanhar o caso até o fim, ao lado do contribuinte.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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