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TCE suspende pagamentos da Prefeitura de Inhuma a empresa contratada sem licitação

Decisão do conselheiro Jailson Campelo atendeu pedido do vereador Samuel Martins

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  • Prefeitura de Inhuma é obrigada a suspender pagamentos a empresa contratada sem licitação.
  • Vereador Samuel Martins denunciou falta de detalhamento na licitação de obras de calçamento.
  • Contrato de R$ 119 mil foi suspenso por deficiência na definição das ruas a serem pavimentadas.
  • TCE determinou que novas ordens de serviço só podem ser emitidas após análise técnica.
  • Conselheiro Jailson Campelo determinou suspensão de pagamentos e novas medições.
Decisão do conselheiro Jailson Campelo |
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LIMINAR DO TCE O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu liminar determinando que o prefeito de Inhuma, Elbert Holanda Moura, suspensa imediatamente os pagamentos a empresa contratada sem licitação para obras de calçamento na cidade.

A denúncia e pedido de liminar foram feitos pelo vereador Samuel Martins.

"Nós fizemos a denúncia ao Tribunal de Contas da licitação que a Prefeitura de Inhuma fez para a recuperação de trechos de ruas em paralelepípedo. A prefeitura não determinou, não esclareceu, não apontou quais seriam as ruas que seriam recuperadas", conta o parlamentar.

"Não tem referenciamento, não tem descrição, não tem memorial descritivo e aí nós fizemos uma denúncia para o Tribunal de Contas", detalhou.

O conselheiro Jailson Campelo concedeu uma liminada determinando que à prefeitura que se abstenha de fazer novos pagamentos para essa empresa decorrente desse contrato.

O valor do contrato é de R$ 119 mil, com vigência de 12 meses.

Ocorre que, desde a fase preparatória até a ordem de serviço, persiste uma deficiência essencial: não foram individualizadas as ruas nas quais os serviços seriam executados. 

O próprio contrato mantém como objeto simplesmente a recuperação de pavimentação em “ruas diversas na zona urbana de Inhuma.

A administração contratou determinado quantitativo de recuperação de pavimentação sem que os documentos analisados permitam saber objetivamente: a) quais ruas integram o objeto; 

b) quais trechos de cada rua serão recuperados; 

c) quantos metros quadrados serão executados em cada logradouro; 

d) qual o ponto inicial e final de cada intervenção; 

e) qual critério técnico foi utilizado para selecionar as vias; 

f) qual a localização georreferenciada dos serviços; 

g) como o fiscal do contrato poderá aferir se determinado serviço estava ou não abrangido pelo objeto originalmente contratado.

DECISÃO DE JAILSON CAMPELO

O conselheiro do TCE-PI Jailson Campelo determinou:

a) a suspensão imediata de pagamentos remanescentes do Contrato nº 013/2026, decorrente da Dispensa nº 0013/2026 (PROC. ADM. Nº 034/2026);

b) suspender novas medições enquanto não houver identificação objetiva dos locais executados;

c) impedir novas ordens ou autorizações de execução até apreciação técnica desta Corte de Contas.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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