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Piauí terá pontos de coleta em mercados e eventos para doação de alimentos a famílias vulneráveis

Deputado estadual Rubens Vieira é pré-candidato à reeleição na chapa do PT

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  • Lei nº 9.043, de 2 de julho de 2026, institui política estadual contra desperdício e fome no Piauí.
  • A legislação permite doação de alimentos excedentes para famílias em situação de insegurança alimentar.
  • Objetivos incluem redução do desperdício e ampliação da oferta de refeições e cestas de alimentos.
  • Lei prevê cadastro de doadores e protocolo de doação imediata para garantir segurança e transparência.
  • Eventos patrocinados pelo Estado devem apresentar plano de doação de excedentes e pontos de coleta.
Deputado estadual Rubens Vieira |

CONTRA O DESPERDÍCIO O Piauí passa a contar com uma política estadual voltada ao combate à fome e à redução do desperdício de alimentos. 

De autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), a Lei nº 9.043, de 2 de julho de 2026, institui a Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos e de Combate ao Desperdício.

FAMÍLIAS VULNERÁVEIS

A legislação cria mecanismos para prevenir perdas e permitir que alimentos excedentes, mas ainda próprios para o consumo, sejam destinados a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. 

A iniciativa prioriza um processo seguro, rápido e transparente, respeitando as normas sanitárias e de conservação dos produtos.

Entre os principais objetivos da nova lei estão a redução do desperdício nas etapas de produção, distribuição e consumo; a ampliação da oferta de refeições e cestas de alimentos; e a integração entre doadores, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e entidades socioassistenciais.

Para o deputado Rubens Vieira, a sanção representa um avanço no enfrentamento da fome e na construção de uma política pública que une responsabilidade social, segurança alimentar e sustentabilidade.

“Enquanto muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para garantir sua alimentação, toneladas de produtos próprios para o consumo podem ser desperdiçadas. Esta lei cria caminhos para que esses alimentos cheguem, com segurança e organização, à mesa de quem mais precisa”, destacou o parlamentar.

A lei considera como aptos à doação alimentos in natura com imperfeições estéticas, produtos industrializados com a embalagem primária preservada e dentro da validade, preparações prontas que não tenham sido servidas ao consumidor, itens próximos do vencimento e produtos refrigerados ou congelados cuja cadeia de conservação tenha sido mantida.

Também poderão participar da política produtores rurais, cooperativas, feiras, mercados, centrais de abastecimento, supermercados, indústrias, restaurantes, organizadores de eventos, unidades públicas e outras pessoas físicas ou jurídicas interessadas em doar alimentos gratuitamente.

A legislação prevê a implantação de um Cadastro Estadual para habilitar doadores e entidades recebedoras. Também estabelece o Protocolo de Doação Imediata, que deverá orientar procedimentos de triagem, registro, acondicionamento, transporte e entrega dos produtos.

PONTOS DE COLETA

Nos mercados públicos e nas feiras livres, deverão ser mantidos pontos organizados para a coleta diária de excedentes. 

Já os eventos que contarem com patrocínio, apoio ou utilização de bens do Estado deverão apresentar um Plano de Doação de Excedentes, contendo a estimativa de alimentos, os pontos de coleta, o controle sanitário e as entidades responsáveis pelo recebimento.

A lei proíbe a doação de alimentos vencidos, com embalagem primária danificada, sem identificação obrigatória, com suspeita de contaminação ou que tenham sido anteriormente servidos ao consumidor. As medidas buscam assegurar que todo o processo seja realizado sem colocar em risco a saúde dos beneficiários.

“A nossa missão é transformar boas ideias em ações que melhorem a vida das pessoas. Estamos combatendo o desperdício e, ao mesmo tempo, fortalecendo a rede de solidariedade e de proteção às famílias piauienses”, completou Rubens Vieira.

A Lei nº 9.043 entrou em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para a definição dos procedimentos necessários à sua execução.

Deputado estadual Rubens Vieira 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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