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Justiça Eleitoral manda suspender perfis que usaram IA para divulgar notícias falsas contra candidatos

Justiça retirou perfis do ar e aplicou multas de R$ 30 mil

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  • Justiça Eleitoral do Piauí suspendeu perfis que divulgaram propaganda eleitoral irregular contra Júlio César.
  • Os perfis usaram inteligência artificial para criar vídeo com voz clonada de William Bonner, atribuindo falsamente envolvimento de Júlio César em investigação.
  • Juiz condenou três pessoas a multas de R$ 10 mil cada e determinou suspensão dos perfis até 2026.
  • Meta recebeu ordem para suspender perfis em até 24 horas, sob risco de multa diária de R$ 5 mil.
  • Processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crime de calúnia eleitoral.
Perfil retirado do ar pela Justiça Eleitoral |
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FORA DO AR A Justiça Eleitoral do Piauí determinou, nesta quarta-feira (23), a suspensão dos perfis TV Boys (@tvboys01) e Piauí em IA (@piauiemia), após reconhecer a divulgação de propaganda eleitoral irregular contra Júlio César (PSD), candidato ao Senado pelo Time do Povo.

Segundo a decisão, os perfis utilizaram inteligência artificial para produzir um vídeo que simulava uma reportagem jornalística, com a voz clonada do jornalista William Bonner. 

O conteúdo atribuía falsamente ao candidato e a seu filho envolvimento em uma investigação da Polícia Federal por desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro.

O juiz Auderi Martins Carneiro Filho considerou que a publicação violou as regras eleitorais sobre o uso de inteligência artificial e ultrapassou os limites da liberdade de expressão. 

A decisão também aponta a utilização de perfis sem identificação civil ostensiva e a existência de outras representações eleitorais envolvendo as contas.

Além de determinar a suspensão dos perfis até o encerramento do período eleitoral de 2026, a Justiça condenou três representados ao pagamento de multas individuais de R$ 10 mil, totalizando R$ 30 mil.

A Meta, responsável pelo Instagram, recebeu ordem para cumprir a suspensão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de calúnia eleitoral.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso. Fonte: TRE-PI — Processo nº 0600925-29.2026.6.18.0000.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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