VEREADOR É CONDENADO O Tribunal de Justiça do Piauí, por intermédio do Juizado Especial Cível da Zona Leste de Teresina, condenou, em sentença publicada nesta segunda-feira (21), o vereador Petrus Evelyn Martins a indenizar o deputado Fábio Novo por danos morais em virtude de postagens que Petrus fez em sua página de Instagram "O Piauiense", na época da campanha para prefeito da capital.
O QUE ACONTECEU:
Fábio Novo, em sua ação de reparação de danos contra Petrus, argumentou que o requerido, em sua página do Instagram alcunhada de O Piauiense - claramente de oposição ao PT e ao Governo do Estado, e partidária do então candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes - fez campanha difamatória, injuriosa e caluniosa contra ele, na época em que este também disputava a campanha para prefeito.
PRINTS COMPROVAM
O deputado juntou ao processo prints de postagens desenvolvidas por Petrus em que este atacava o então candidato a prefeito petista usando termos como “criminoso”, “corrupto” bem como atrelando Fábio Novo a “escândalos na Cultura”, usando, portanto, fake news reconhecidas pelos tribunais piauienses para atingir a honra e a imagem de Fábio.
A decisão que condenou Petrus argumenta que, apesar de a liberdade de expressão ocupar lugar de destaque no ordenamento jurídico nacional, ela não é absoluta, e deve ser ponderada à luz dos direitos da personalidade, e, no caso da atividade jornalística, há de se ter o compromisso com a verdade dos fatos, sob pena de ser atingida a honra das pessoas citadas nas matérias.
R$ 3 MIL MAIS JUROS E CORREÇÃO
No caso específico dos autos, a Justiça reconheceu que houve conduta ilícita e abuso do poder de informar por parte de Petrus Evelyn, tornando-se devida a obrigação de reparação de danos morais sofridas por Fábio Novo, no valor de R$ 3 mil, com juros e correção monetária.