- Empresas e contribuintes com débitos da União ganham nova janela para regularizar situação fiscal até 29 de janeiro de 2027.
- Edital PGDAU nº 6/2026 permite transações com descontos de até 70% e parcelamento em até 133 meses, conforme condições da modalidade.
- MEIs com dívidas até cinco salários mínimos podem aderir à modalidade de pequeno valor com desconto de 50% e pagamento em até 60 meses.
- Novo edital do FGTS e contribuições sociais permite negociação de débitos até R$ 45 milhões, com prazo até 29 de janeiro de 2027.
- Contribuintes devem analisar situação financeira e jurídica antes de aderir a modalidades de transação para evitar riscos patrimoniais.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA Empresas, empresários, microempreendedores individuais e outros contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União ganharam uma nova janela para reorganizar sua situação fiscal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação de modalidades de transação tributária e o lançamento de novos instrumentos de negociação.
A atualização foi divulgada pela PGFN no início de outubro e envolve tanto a ampliação de prazos já existentes quanto a criação de novas possibilidades de regularização.
Entre os principais programas prorrogados está o Edital PGDAU nº 6/2026, cuja adesão, em diversas modalidades, passou a ser admitida até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.
O edital contempla, entre outras possibilidades, transações baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte, débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, além de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança.
Segundo a PGFN, essas modalidades têm prazo de adesão até 29 de janeiro de 2027.
Já a modalidade de transação de pequeno valor, também vinculada ao Edital nº 6/2026, possui prazo atualmente indicado pela PGFN até 29 de julho de 2027.
Negociação pode envolver descontos e parcelamentos
A transação tributária não deve ser confundida com um parcelamento comum. Dependendo da modalidade, da capacidade econômica do contribuinte e do grau de recuperabilidade da dívida, podem existir condições diferenciadas de entrada, prazo, descontos sobre juros, multas e encargos e formas distintas de pagamento.
No caso do Edital PGDAU nº 6/2026, a própria PGFN informa que determinadas situações podem admitir descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada parcelada em até 12 prestações e pagamento do saldo em até 133 meses, sempre conforme os requisitos da modalidade aplicável.
Isso significa que a simples existência de uma dívida não garante ao contribuinte determinado desconto ou número de parcelas. A análise depende das características da inscrição e da situação específica do devedor.
Novas possibilidades para MEIs
A PGFN também anunciou nova possibilidade voltada a microempreendedores individuais.
Por meio da Portaria PGFN nº 2.970/2026, MEIs com determinadas dívidas de até cinco salários mínimos — atualmente correspondentes a R$ 8.105 segundo a divulgação oficial — podem aderir à modalidade de pequeno valor no período entre 1º de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027.
A PGFN informa possibilidade de pagamento em até 60 meses, com desconto de 50% nas condições previstas no programa.
O chamado Desenrola MEI, previsto no Edital PGDAU nº 9/2026, também teve prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027 para débitos enquadrados nas condições daquele programa.
FGTS terá novo edital a partir de 15 de outubro
Outra novidade anunciada é o Edital PGDAU nº 12/2026, destinado à negociação de dívidas do FGTS e contribuições sociais.
O público-alvo compreende empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivos consolidados de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa do FGTS ou da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001, observadas as hipóteses de exclusão do próprio edital.
As adesões começam em 15 de outubro de 2026 e seguem até 29 de janeiro de 2027.
A PGFN informa que poderão existir descontos incidentes sobre determinadas parcelas de juros, multas e encargos legais, respeitando as limitações aplicáveis aos valores pertencentes diretamente aos trabalhadores.
Antes de aderir, empresa deve analisar o cenário completo
Embora a ampliação dos prazos represente uma oportunidade de regularização, a escolha de uma modalidade de transação não deve ser feita apenas considerando o valor da parcela.
Para empresas que já enfrentam execução fiscal, bloqueios, garantias constituídas ou risco patrimonial, a decisão pode envolver questões adicionais.
Entre elas estão a existência de processos judiciais em andamento, garantias oferecidas, eventual bloqueio de ativos, capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, situação cadastral, possibilidade de manutenção das parcelas e impacto do acordo sobre o fluxo de caixa.
Uma negociação inadequada também pode comprometer a sustentabilidade financeira da empresa caso as parcelas assumidas não sejam compatíveis com sua realidade econômica.
Por isso, especialistas recomendam que o contribuinte faça previamente um mapeamento do passivo, das execuções existentes e das alternativas jurídicas disponíveis antes de definir a estratégia de regularização.
Defesa patrimonial passa a integrar análise fiscal
A discussão também ultrapassa a esfera exclusivamente tributária.
Empresas em dificuldades fiscais podem enfrentar protestos, inscrições em cadastros, execuções fiscais, penhoras, bloqueios financeiros e outras medidas de cobrança.
Nesse contexto, a gestão do passivo fiscal passa a exigir uma análise integrada entre regularização da dívida, contencioso tributário, fluxo de caixa e preservação lícita do patrimônio da atividade empresarial.
Em Teresina, o escritório Hielbert Ferreira Advocacia estruturou a frente denominada HF Defesa Patrimonial & Crise Fiscal, voltada à análise jurídica de empresas e empresários submetidos a passivos fiscais, execuções, bloqueios e situações de pressão patrimonial.
A proposta envolve diagnóstico do cenário jurídico, identificação das execuções e riscos existentes, avaliação de possibilidades de regularização e, quando necessário, definição de estratégia de defesa judicial.
A atuação não substitui a análise contábil da empresa e cada situação depende do exame individual dos débitos, documentos e processos envolvidos.
Adesões são feitas pelo Regularize
As negociações administradas pela PGFN são formalizadas eletronicamente por meio do Portal Regularize, onde o contribuinte pode consultar suas inscrições e verificar modalidades disponíveis.
A própria PGFN recomenda a simulação das opções para identificar quais condições podem ser aplicáveis a cada contribuinte.