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Apoliana Oliveira

Comentarista do programa Jogo do Poder Jornalista, formada na Universidade Federal do Piauí Contato: apolianaoliveirameio@gmail.com

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Kleber consegue direito de resposta na propaganda de Dr. Pessoa

Propaganda emedebista se referiu a Kleber como “escravo da elite servindo às oligarquias (...)” e “que rouba nossos sonhos há três décadas”

Os candidatos Kleber Montezuma e Dr. Pessoa | Reprodução

A juíza Tânia Regina Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, concedeu direito de resposta à coligação "O Povo Faz Acontecer", encabeçada por Kleber Montezuma (PSDB), a ser exibido na propaganda de Dr. Pessoa (MDB).

Na representação eleitoral, a coligação tucana apontou propaganda ofensiva e difamatória em trecho do programa eleitoral do emedebista, que se refere a Kleber como "escravo da elite servindo às oligarquias (...)" e "que rouba nossos sonhos há três décadas".

"Verifico a existência de ofensa pessoal do Representado, bem como a existência de fato grave de conteúdo  difamatório  ali noticiado  sem  comprovação de  sua veracidade, o que  ultrapassa o limite da liberdade de expressão", diz a juíza.

Foi concedido tempo de 1 minuto para a exibição do direito de resposta, e determinado ainda que a coligação de Dr. Pessoa se abstenha de veicular a propaganda impugnada e a exclusão do conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

Dr. Pessoa recorreu

Após a decisão, a coligação emedebista entrou com mandado de segurança, questionando a concessão do direito de resposta, afirmando que o trecho de propaganda impugnado contém apenas uma análise política.

Contudo, o juiz Charlles Max Pessoa Marques, do Tribunal Regional Eleitoral, denegou a segurança pleiteada.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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