O Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a lei que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia Municipal da Conscientização e Apoio às Mães Atípicas”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de novembro. A proposta é de autoria dos vereadores Roncallin, Deolindo Moura e Teresinha Medeiros e cumpre a Lei Municipal nº 4.221/2012.
O objetivo da lei é promover a valorização e o suporte às mães atípicas, definidas como mulheres ou cuidadoras responsáveis pela criação de filhos que necessitam de cuidados especiais devido a deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA, dislexia, entre outros.
De acordo com o texto legal, o município poderá organizar palestras, rodas de conversa, seminários, workshops, assistência jurídica e psicológica gratuita, além de campanhas educativas e mobilizações que divulguem as ações do poder público voltadas para o tema.
O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar e organizar as atividades relacionadas à data. As despesas decorrentes da lei serão custeadas com recursos do orçamento do município, podendo ser suplementadas, se necessário.