A Justiça Eleitoral da 39ª Zona, sediada em São Miguel do Tapuio, cassou os mandatos de todos os vereadores eleitos e suplentes da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) em Assunção do Piauí. A decisão atende a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo PSD e reconhece fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Foram cassados os vereadores eleitos Mardone Ricardo, Pinheiro, Romério Padre e Valdeci Alves.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, ficou comprovado que a candidatura de Leonete Pereira de Santana foi fictícia, registrada apenas para cumprir o mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. A investigação apontou que ela obteve apenas 11 votos, não realizou campanha, não recebeu recursos partidários e não movimentou contas de campanha.
A defesa alegou que Leonete foi registrada como candidata substituta, apenas seis dias antes da eleição, o que teria dificultado sua atuação. O magistrado, porém, entendeu que a ausência de atos de campanha, somada à votação inexpressiva e à falta de gastos, configurou fraude, conforme critérios da Súmula 73 do TSE.
Com a decisão:
foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e os diplomas dos eleitos;
Leonete Pereira foi declarada inelegível por oito anos;
todos os votos recebidos pela federação para o cargo de vereador foram anulados.
O juiz determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seja feita a retotalização dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Impugnados no processo
A decisão atinge os seguintes nomes:
Iderlon de Sousa Lima
Leonete Pereira de Santana (candidatura considerada fictícia)
José Mardone Ricardo
Marinete Alves Faustino Oliveira
Alrinete Domingues da Costa
Manoel de Jesus Araújo Pinheiro
Rita Lopes Cavalcante
Raimundo Romário de Sousa Nóbrega
Valdeci Alves Pereira
Senivaldo Domingos Martins
Além dos candidatos, o Diretório Municipal do PT, integrante da federação, também foi alcançado pela decisão. O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).