O deputado federal Ciro Nogueira Filho (PP) foi multado por prática de propaganda eleitoral extemporânea no valor de R$ 10.320,50. O Ministério Público Eleitoral entendeu que o parlamentar infringiu os artigos 36, § 3º, e art. 39, § 8º da Lei 9.504/97 (art. 18 da Resolução TSE nº 23.191/09) ao colocar outdoors no município de Pedro II. Essa é a terceira multa aplicada pela comissão de propaganda extemporânea, dentro de um mês.
Nos outdoors espalhados na entrada da cidade de Pedro II haviam os seguintes dizeres: "Seja Bem-vindo a Pedro II CIRO NOGUEIRA Dep. Federal PARTIDO PROGRESSISTA" (primeira faceta) e "Boa Viagem CIRO NOGUEIRA Dep. Federal PARTIDO PROGRESSISTA" (outra faceta). No entender do Ministério Público Eleitoral, houve antecipação da candidatura à reeleição do parlamentar, o que viola a lei que proíbe a propaganda em um período anterior à 5 de julho, utilizando um meio de divulgação de amplo alcance, o que é vedado por lei.
O parlamentar progressista já havia sido multado por propaganda extemporânea no dia 19 de janeiro deste ano. Na época, a multa aplicada foi no valor de R$ 5 mil por conta da exibição de três outdoors espalhados nas principais avenidas de Teresina, onde fazia referência a atuação do parlamentar na redução da energia em 5,88%.
Cocal de Telha - Ontem também, o TRE julgou improcedente a ação movida pela Coligação "A vontade do povo"contra o prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, que foram acusados de captação ilícita de sufrágio. Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do juiz e decidiu manter o prefeito e o vereador , Rodrigo Antônio, no cargo. (M.M)